A Comissão de Defesa da Democracia do Senado (CDD) aprovou, na quinta-feira (6), um Projeto de Lei (PL) que inclui no Código Penal a proibição da apologia ao regime militar e seus torturadores. O texto segue para a análise na Comissão de Segurança Pública (CSP) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta legislativa acrescenta ao Artigo 287 do Código Penal trecho que proíbe “fazer publicamente ou disseminar, inclusive em ambiente virtual, apologia de fato criminoso ou de autor de crime; de tortura ou de torturadores; de instauração de regime ditatorial no país ou de ruptura institucional”.
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O PL, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), determina pena de multa e detenção de três a seis meses. Caso o crime seja cometido por agente político, integrante do Poder Judiciário ou do Ministério Público (MP), o projeto estabelece um aumento na detenção, com pena de seis meses a um ano.
Diferente da reclusão, a detenção costuma ser cumprida em regime semiaberto ou aberto, a depender das circunstâncias e do comportamento do condenado.
De acordo com o texto legislativo, o tempo de detenção também será agravado se o autor do crime utilizar perfis falsos ou “robôs”, conhecido como bots, nas redes sociais para divulgar o conteúdo de apologia.
Na justificativa da proposição, o senador Carvalho destaca que há “diferenças imprescindíveis” entre o direito à liberdade de expressão e a apologia ao crime.
“Existem crimes que podem ser cometidos através da palavra como, por exemplo, o crime de racismo, de injúria. A palavra tem peso não apenas de ofensa, mas de cooptação de grupos radicais que difundem discurso de ódio travestidos de liberdade de pensamento”, explica o parlamentar.
A relatora do projeto na Comissão, senadora Teresa Leitão (PT-PE), argumenta que o aumento na polarização da política nacional impulsionou o surgimento de discursos violentos que defendem o retorno da ditadura militar no país;
“Essas manifestações, indubitavelmente, acabam estimulando o crescimento de grupos radicais que se opõem à democracia e à ordem constitucional”, conclui a relatora.