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MPF quer aumentar penas de ex- agentes da PRF condenados por matar Genivaldo Santos

O órgão destaca que é necessário ampliar a pena de reclusão dos ex-agentes da PRF presos por matar Genivaldo Santos asfixiado em 2022, devido a gravidade do crime
A foto mostra uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) estacionada na frente de uma delegacia.

A foto mostra uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) estacionada na frente de uma delegacia.

— Reprodução/PRF

4 de abril de 2025

O Ministério Público Federal (MPF) de Sergipe recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) solicitando o aumento da sentença dos três ex-agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) condenados pela morte de Genivaldo Santos de Jesus.

O crime ocorreu em maio de 2022, após a vítima ser abordada por pilotar uma motocicleta sem o uso de capacete, no município de Umbaúba (SE). Os agentes prenderam o homem em uma viatura e utilizaram armas químicas, que resultaram na morte de Genivaldo por asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda.

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Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kléber Nascimento Freitas e William de Barros Noia só foram julgados quase dois anos após o crime, em 26 de novembro de 2024. Em dezembro do mesmo ano, a Justiça Federal de Sergipe (JFSE) condenou os ex-agentes William Noia e Kleber Freitas a 23 anos, oito meses e 14 dias de reclusão. Paulo Rodolpho foi condenado a 28 anos.

O recurso do MPF aponta que, diante da gravidade do caso, é importante pedir a ampliação das penas como forma de prevenção geral e para sinalizar que o Estado não compactua com condutas semelhantes por parte de seus agentes públicos.

O órgão requer que a pena de Paulo Rodolpho seja aumentada para 30 anos de prisão. Para William Noia e Kleber Freitas, o MPF quer que as condenações sejam ampliadas para 25 anos e 13 dias de reclusão.

O documento também recorda o histórico de condenações do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos em casos envolvendo violência de agentes estatais contra grupos marginalizados.

“A adequação das penas aos padrões internacionais não é apenas uma questão de justiça no caso concreto, mas uma medida necessária para evitar novas condenações do Estado brasileiro e, principalmente, para prevenir a repetição de violações similares”, declarou o MPF.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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