A Justiça Federal determinou que o município de Belém (PA) e a União adotem medidas emergenciais para assegurar direitos fundamentais da população em situação de rua na capital paraense. A decisão, proferida nesta quarta-feira (5), estabelece prazos, metas e multas, e resulta de ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado (DPE-PA).
Na sentença, a juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo afirmou que há um “estado de coisas inconstitucional” caracterizado pela inércia das autoridades e pelo aumento do número de pessoas vivendo nas ruas.
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Os dados apresentados nos autos indicam que o contingente da população de rua em Belém passou de 478 pessoas, em 2014, para ao menos 2,1 mil atualmente. No mesmo período, o número de vagas de acolhimento caiu de 80 para 40.
A decisão ocorre a menos de uma semana da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30). O MPF afirmou que fiscalizará o cumprimento das obrigações antes, durante e após o evento internacional.
“O MPF vai estar atento ao cumprimento dessa decisão e vamos fiscalizar a atuação do Poder Público para que, durante a COP30 e depois dela, os direitos fundamentais da população em situação de rua continuem sendo respeitados”, declarou segundo nota o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado.
Remoções forçadas proibidas e plano de ampliação de vagas
A decisão determina que o município de Belém adote medidas imediatas para garantir proteção à população em situação de rua. Entre as obrigações, está a realização, no prazo de três meses, de um diagnóstico socioterritorial que considere a participação direta das pessoas que vivem nas ruas no planejamento e na avaliação dos serviços voltados a elas.
A Justiça proibiu a remoção compulsória de pessoas e o recolhimento forçado de pertences, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada pessoa removida de maneira indevida. Também ficou vedado o uso de técnicas de arquitetura hostil em espaços públicos, com multa de R$ 10 mil por ocorrência.
Em até 60 dias, o município deverá comprovar a oferta de itens básicos de higiene e o fornecimento de barracas com estrutura mínima para a população em situação de rua.
Além disso, até 26 de janeiro de 2025, a prefeitura terá de apresentar dois planos distintos. O primeiro deverá detalhar a reestruturação dos serviços de apoio, incluindo a ampliação de pontos de hidratação, oferta de banheiros públicos e a criação de pelo menos mais um Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop).
O segundo plano deverá tratar da expansão da rede de acolhimento. A determinação exige a criação de, no mínimo, 320 novas vagas em equipamentos como casas de passagem, abrigos institucionais ou repúblicas. Esses planos deverão conter metas, cronogramas, fontes de financiamento e formas de monitoramento.
A decisão também determinou a inclusão do estado do Pará como terceiro interessado, devido à responsabilidade compartilhada na assistência social. O MPF e demais autores poderão solicitar a inclusão formal do Estado no polo passivo da ação.
Para acompanhar a execução das medidas, foi agendada audiência de monitoramento para 11 de fevereiro de 2026, com participação obrigatória do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, entre outros órgãos. Os réus deverão apresentar relatórios periódicos, sendo o primeiro previsto para 12 de dezembro de 2025.