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STF forma maioria para rejeitar Marco Temporal

Cinco ministros do STF votam contra a aplicação do Marco Temporal no Brasil; Gilmar Mendes sugere que os povos originários permaneçam nas terras indígenas até a indenização
Indígenas em manifestação na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF), no dia 25 de agosto de 2023.

Indígenas em manifestação na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF), no dia 25 de agosto de 2023.

— Reprodução/Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

17 de dezembro de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quarta-feira (17), maioria para declarar a inconstitucionalidade da tese do Marco Temporal, que estabelece o direito de demarcação apenas às terras ocupadas pelos indígenas desde 5 de outubro de 1988.

A Corte julga quatro ações que questionam a constitucionalidade da legislação aprovada pelo Congresso em 2023. Após manifestações dos movimentos indígenas, o julgamento ocorreu presencialmente, com a fase de argumentações, na última quinta-feira (11), e foi suspenso em seguida. No entanto, na manhã de segunda-feira (15), o ministro e relator Gilmar Mendes determinou a abertura de uma sessão extraordinária para julgar os processos.

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No plenário virtual desta quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o parecer do relator e votou pela invalidação da aplicação da Lei do Marco Temporal (Lei nº 14.701/2023) na demarcação dos territórios.

Para ambos magistrados, a União deve concluir, no prazo de dez anos, os processos de demarcação em andamento, considerando medidas que permitem o ocupante atual da terra permanecer até a indenização e a aplicação de regras de impedimento e suspeição a antropólogos. 

Ao longo da votação, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Dias Toffoli rejeitaram a validade do marco, mas discordaram de pontos da decisão do relator. Dino afirmou não ser possível aplicar as regras de impedimento a antropólogos. 

“Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, declarou durante o julgamento.

Ainda faltam os votos dos ministros Kássio Nunes Marques, Cármen Lúcia, André Mendonça e Edson Fachin, que têm até as 23h59 da próxima quinta-feira (18) para se manifestarem. 

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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