PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

STF adia votação do Marco Temporal para 2026

STF suspende julgamento do Marco Temporal após ouvir sustentações de 11 partes e 27 instituições
Sessão plenária no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 11 de dezembro.

Sessão plenária no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 11 de dezembro.

— Reprodução/Antonio Augusto/STF

12 de dezembro de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na quinta-feira (11) a fase de argumentações das partes envolvidas nas quatro ações que questionam a constitucionalidade do Marco Temporal (Lei nº 14.701/2023) para a demarcação de terras indígenas.

Ao final de novembro, o ministro Gilmar Mendes agendou o julgamento para ocorrer de forma virtual, de 5 a 15 de dezembro. Em resposta, o movimento indígena e ambientalistas protocolaram uma manifestação exigindo que as sessões ocorressem de modo presencial.

Quer receber nossa newsletter?

Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!

Com a mobilização, o julgamento foi remarcado para a última quarta-feira (10). Nas sessões, o Supremo ouviu representantes das 11 partes e das 27 instituições interessadas no processo.

Após as sustentações, o ministro e presidente do STF Edson Fachin suspendeu o julgamento e informou que a data da análise será definida futuramente. Com a votação suspensa, a última fase da sessão será retomada após o período de recesso do STF, que encerra em fevereiro de 2026.

Lei nº 14.701/2023

A legislação, aprovada em 2023, institui a tese jurídica que concede o direito de demarcação apenas para as terras ocupadas pelos indígenas desde 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Desde sua aprovação, a norma é alvo de disputas judiciais e diversas críticas sobre o risco que representa aos direitos territoriais dos povos tradicionais. Em outubro, lideranças dos povos Kaingang, Xokleng, Guarani e Kaiowá solicitaram ao Supremo a declaração de inconstitucionalidade da medida.

Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal já havia apontado a matéria como inconstitucional. Na ocasião, os ministros firmaram o entendimento de que a data da promulgação da Constituição não deve ser usada como parâmetro para definir a ocupação tradicional das terras indígenas.

No Congresso, os senadores aprovaram, no dia 10 de dezembro, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que insere na Constituição a tese do Marco Temporal.

Por ser uma emenda à Constituição, a PEC 48/2023, apresentada pelo senador Hiran Gonçalves (PP-RR), confere maior durabilidade e um processo de implementação mais robusto do que um projeto de lei comum, sendo assim mais difícil derrubá-la.

Apoie jornalismo preto e livre!

O funcionamento da nossa redação e a produção de conteúdos dependem do apoio de pessoas que acreditam no nosso trabalho. Boa parte da nossa renda é da arrecadação mensal de financiamento coletivo.

Todo o dinheiro que entra é importante e nos ajuda a manter o pagamento da equipe e dos colaboradores em dia, a financiar os deslocamentos para as coberturas, a adquirir novos equipamentos e a sonhar com projetos maiores para um trabalho cada vez melhor.

O resultado final é um jornalismo preto, livre e de qualidade.

  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

Leia mais

PUBLICIDADE

Destaques

Cotidiano