O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na quinta-feira (11) a fase de argumentações das partes envolvidas nas quatro ações que questionam a constitucionalidade do Marco Temporal (Lei nº 14.701/2023) para a demarcação de terras indígenas.
Ao final de novembro, o ministro Gilmar Mendes agendou o julgamento para ocorrer de forma virtual, de 5 a 15 de dezembro. Em resposta, o movimento indígena e ambientalistas protocolaram uma manifestação exigindo que as sessões ocorressem de modo presencial.
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Com a mobilização, o julgamento foi remarcado para a última quarta-feira (10). Nas sessões, o Supremo ouviu representantes das 11 partes e das 27 instituições interessadas no processo.
Após as sustentações, o ministro e presidente do STF Edson Fachin suspendeu o julgamento e informou que a data da análise será definida futuramente. Com a votação suspensa, a última fase da sessão será retomada após o período de recesso do STF, que encerra em fevereiro de 2026.
Lei nº 14.701/2023
A legislação, aprovada em 2023, institui a tese jurídica que concede o direito de demarcação apenas para as terras ocupadas pelos indígenas desde 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Desde sua aprovação, a norma é alvo de disputas judiciais e diversas críticas sobre o risco que representa aos direitos territoriais dos povos tradicionais. Em outubro, lideranças dos povos Kaingang, Xokleng, Guarani e Kaiowá solicitaram ao Supremo a declaração de inconstitucionalidade da medida.
Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal já havia apontado a matéria como inconstitucional. Na ocasião, os ministros firmaram o entendimento de que a data da promulgação da Constituição não deve ser usada como parâmetro para definir a ocupação tradicional das terras indígenas.
No Congresso, os senadores aprovaram, no dia 10 de dezembro, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que insere na Constituição a tese do Marco Temporal.
Por ser uma emenda à Constituição, a PEC 48/2023, apresentada pelo senador Hiran Gonçalves (PP-RR), confere maior durabilidade e um processo de implementação mais robusto do que um projeto de lei comum, sendo assim mais difícil derrubá-la.