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União e Roraima devem criar plano de inclusão escolar para migrantes, determina Justiça

Decisão atende ação do MPF e aponta que cerca de 80% das crianças e adolescentes migrantes em idade escolar estão fora da rede de ensino em Boa Vista
Unidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Unidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

— Reprodução/TRF1

3 de fevereiro de 2026

A Justiça Federal condenou, na segunda-feira (3), a União, o estado de Roraima e o município de Boa Vista a apresentarem um planejamento integrado com medidas de inclusão escolar para crianças e adolescentes migrantes.

A decisão foi emitida em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o órgão, o inquérito civil apontou que cerca de 80% das crianças e adolescentes migrantes em idade escolar obrigatória estão fora da rede municipal de ensino.

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No processo, o Ministério Público destacou a ausência ou insuficiência de vagas, a falta de transporte escolar, o excesso de trâmites burocráticos para a matrícula e a inexistência de fluxo institucional para encaminhamento.

O parecer da Justiça Federal determina que o planejamento deverá conter, no mínimo, um diagnóstico atualizado da situação escolar dessa população, por meio da realização de cadastro individualizado com informações como faixa etária, nacionalidade e situação educacional atual.

O plano também deverá conter um levantamento da oferta de vagas na rede pública municipal e estadual, considerando a localização dos abrigos e a capacidade das unidades escolares.

A sentença fixa a participação efetiva de técnicos dos três entes federativos, do Ministério Público Federal e, sempre que possível, de organismos internacionais que atuam na temática migratória.

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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