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Ação judicial exige abertura de casa de acolhimento LGBTQIAPN+ em Belém

Parceria de R$ 611 mil para criar a primeira unidade do programa Acolher+ na região foi assinada em 2024, mas obras não saíram do papel; ação cita aumento de 5,5% nas agressões contra homossexuais e bissexuais entre 2023 e 2024
Evento de anúncio da Casa de Acolhimento Darlah Farias, em Belém (PA).

Evento de anúncio da Casa de Acolhimento Darlah Farias, em Belém (PA).

— Reprodução/Kamila Canhedo

3 de junho de 2026

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a União e a Prefeitura de Belém (PA). O órgão pede a implementação da Casa de Acolhimento Darlah Farias, espaço destinado a pessoas LGBTQIAPN+ em situação de rua ou em abandono familiar por discriminação. A ação pede uma decisão judicial urgente.

A parceria para a criação da primeira unidade modelo do Programa Nacional de Fortalecimento das Casas de Acolhimento LGBTQIA+ (Programa Acolher+) na região Norte foi firmada em junho de 2024. O convênio tem valor de R$ 611 mil. A investigação do MPF, no entanto, identificou um cenário de “mútua leniência” entre os entes públicos.

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O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, afirmou que a prefeitura de Belém descumpriu prazos sucessivos. O município não apresentou o boletim de medição das obras, o cronograma atualizado e a prestação de contas. A União, por sua vez, se omitiu do dever de monitorar o andamento do acordo e de exigir resultados.

A ação do MPF cita dados do Atlas da Violência. As estatísticas mostram aumento nas agressões motivadas por orientação sexual e identidade de gênero. Entre 2023 e 2024, as agressões contra homossexuais e bissexuais subiram 5,5%. A violência contra a população trans teve alta de 2,6%.

O MPF argumenta que o abandono familiar, motivado por preconceito e recorrente na juventude, empurra essas pessoas para as ruas. A falta de acolhimento adequado gera danos à saúde mental, riscos de violência física e obstáculos ao acesso a direitos básicos como moradia, educação e emprego formal.

Para pessoas transgênero, a vulnerabilidade é ainda mais acentuada. Os obstáculos ao reconhecimento legal de sua identidade as tornam alvos constantes de humilhações e crimes.

O MPF ressalta que a estruturação da casa de acolhimento é fundamental para cumprir compromissos internacionais do Estado brasileiro. 

A omissão dos réus viola a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os Princípios de Yogyakarta e, em âmbito nacional, contraria a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, decretada em 2023 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A casa recebe o nome da falecida advogada e ativista paraense Darlah Farias.

Leia mais: Violência contra população LGBTQIAPN+ cresce 212% em 11 anos; maioria das vítimas são negras

MPF pede cronograma e fiscalização

Entre os pedidos apresentados à Justiça Federal, o MPF requer que a Prefeitura de Belém apresente, em até 15 dias, um cronograma detalhado para execução do projeto.

O órgão também solicita que o município inicie ou retome as obras em até 30 dias e entregue, no prazo de 60 dias, um plano de funcionamento da unidade, incluindo procedimentos de triagem e atendimento psicossocial.

Em relação à União, a ação exige a comprovação documental da destinação dos R$ 611 mil previstos no convênio e o início da fiscalização formal do acordo no prazo de 15 dias.

O MPF pede ainda que os governos federal e municipal implementem, em até 30 dias, um protocolo integrado de atendimento para pessoas LGBTQIAPN+ em situação de rua nas redes públicas de saúde e assistência social.

Caso as determinações não sejam cumpridas, o órgão solicita a aplicação de multa diária de pelo menos R$ 5 mil.


Leia mais: Orgulho negro e LGBTQIAPN+: a interseção invisível que precisa ser celebrada

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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