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Justiça condena dono de escola por racismo e reconhece palavra da vítima como prova

Sentença destaca a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Raça do CNJ e atribui especial relevância à palavra da vítima
Fachada do colégio Terra Mater, em Boituva (SP).

Fachada do colégio Terra Mater, em Boituva (SP).

— Reprodução/Redes sociais

3 de julho de 2026

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o fundador e coordenador mantenedor do Colégio Terra Ma’ter, em Boituva (SP), ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um trabalhador negro que sofreu ofensas racistas durante a execução de um serviço. 

A sentença da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boituva, emitida em maio, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Raça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A normativa orienta magistrados a considerar os impactos do racismo e suas interseccionalidades nas decisões judiciais.

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De acordo com a decisão, à qual a Alma Preta teve acesso, o caso ocorreu em 1º de agosto de 2024, quando um pintor auxiliava a filha na pintura da fachada de um imóvel vizinho ao colégio. Conforme os autos, Rubens Araujo Menezes de Souza reagiu de forma agressiva e violenta quando partículas de poeira atingiram seu carro. 

Leia mais: STF lança protocolo para combater racismo estrutural no judiciário

Além de chutar as ferramentas de trabalho da vítima, o mantenedor fez gestos obscenos e chamou o trabalhador de “macaco” diversas vezes. Na decisão, o juiz Guilherme Pinho Ribeiro destacou que a agressão física contra o equipamento do pintor e os gestos ofensivos praticados pelo réu foram comprovados por imagens e registros audiovisuais. 

A sentença afirma que a palavra da vítima teve posição central na análise judicial do caso. Segundo o magistrado, as expressões racistas violaram diretamente a dignidade do trabalhador e configuraram dano moral presumido. Ribeiro ressaltou que a reação violenta de Rubens não teria ocorrido da mesma forma caso a vítima pertencesse a outro grupo étnico-racial. 

Para a advogada da vítima, Rayane Mayara Lucas de Proença, a decisão representa um avanço na responsabilização de casos de racismo em que não há testemunhas presenciais. 

“Esse processo é importante porque demonstra que a Justiça está dando o devido valor à palavra da vítima como prova. Muitas pessoas são vítimas de racismo e não buscam seus direitos por não terem testemunhas e acharem que é uma causa perdida”, explica em entrevista à Alma Preta. 

A defensora destaca que a aplicação do protocolo do CNJ é essencial para que o contexto de discriminação seja considerado na produção das provas e na análise dos relatos apresentados pelas vítimas. 

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“Acontece que a maioria desses casos de racismo acontece sem ninguém ver, então é indispensável conduzir todo o processo com a perspectiva de raça, amarrando todo o contexto para garantir que a voz da vítima tenha o peso de prova necessário para uma condenação”, conclui.

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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