A Justiça do Pará mandou o Ministério Público do Pará rever a decisão de não oferecer um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao delegado Marcello Henrique Carvalho Cunha. O caso envolve disparos de arma de fogo e danos a uma motocicleta, em janeiro deste ano, na orla de Limoeiro do Ajuru, nordeste do estado.
O Acordo de Não Persecução Penal permitiria ao investigado cumprir determinadas obrigações para evitar um processo criminal. Se o MP aceitar fazer esse acordo, torna-se possível encerrar o caso sem condenação.
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A decisão é do juiz Gustavo Porciúncula Damasceno de Andrade, da Vara Única do município, e foi expedida no último dia 22 de junho. O magistrado deu três dias para que o MP reavalie a recusa de propor o ANPP ou explique por que vai mantê-la. O prazo já foi esgotado.
É importante esclarecer que essa decisão da Justiça não encerra o processo nem significa a absolvição do delegado. O juiz determinou que o MP reveja a denúncia e considere propor um acordo antes de o caso seguir adiante.
Caso o Ministério Público se recuse a propor o acordo, o processo deverá ser enviado à Procuradoria-Geral de Justiça, que fará uma nova análise.
Mesmo em meio à denúncia, o delegado Marcello Cunha teve o estágio probatório homologado e foi declarado estável no cargo no último dia 30 de junho. Com a decisão, ele passa a integrar definitivamente os quadros da instituição após a conclusão do período de três anos de avaliação.
Atualmente, Marcello Cunha está lotado na Delegacia de Anajás, município da região paraense do Arquipélago do Marajó.
Entenda o processo do MP contra Cunha
A Alma Preta teve acesso à íntegra do processo, com a decisão judicial, a denúncia do MP, o parecer da Corregedoria e a posição da defesa do delegado.
Segundo a acusação, ele se aproximou de um grupo que bebia na orla, começou a manusear a arma funcional e ficou agressivo. Em seguida, teria batido com a pistola em uma motocicleta e feito um disparo que atingiu o veículo.
A denúncia também cita um segundo tiro, feito quando as pessoas tentavam sair do local. As testemunhas, porém, não souberam dizer a direção do disparo nem se havia um alvo.
O MP ainda relata que o delegado teria apontado a arma para pessoas, oferecido a pistola e a chave da viatura a integrantes do grupo e ameaçado outro homem.
Os laudos apontaram que a arma estava funcionando e que dois estojos encontrados no local saíram da mesma pistola.
O parecer da Corregedoria
A Corregedoria da Polícia Civil chegou a uma conclusão diferente sobre parte do caso. No relatório final, Marcello Cunha foi indiciado apenas por dano qualificado com grave ameaça, crime que ocorre quando alguém danifica um bem de outra pessoa enquanto a intimida.
A análise do delegado Jessé Almeida Martins, da Divisão de Crimes Funcionais (Dcrif), aponta que Cunha constrangeu e ameaçou o dono da moto ao disparar contra o veículo. No entanto, o relator afirma que o delegado aparentemente não agiu de forma consciente, devido ao seu estado de embriaguez.
No âmbito de uma Corregedoria, o indiciamento significa apenas que a investigação encontrou elementos para apontar formalmente que o servidor pode ter cometido um crime. Entretanto, não representa condenação nem comprova definitivamente a culpa.
O relatório descarta as demais suspeitas.
Sobre a embriaguez ao volante em viatura da Polícia Civil, a Corregedoria disse que faltaram provas técnicas. Não houve teste de alcoolemia (bafômetro) e o órgão analisa que os depoimentos das testemunhas não foram iguais sobre o momento em que ele bebeu e dirigiu.
No caso dos disparos, a Corregedoria entendeu que o primeiro tiro aconteceu durante o dano à motocicleta e, por isso, estaria ligado ao mesmo crime. O órgão também avaliou que o disparo em via pública poderia ter consequência administrativa, mas não deveria gerar uma acusação criminal.
Defesa diz que delegado pode ter sido dopado
A defesa, por sua vez, afirma que uma das pessoas que estavam no local teria drogado Cunha sem que o delegado soubesse.
O próprio relatório da Corregedoria cita a falta do resultado de um exame toxicológico que poderia confirmar ou afastar essa versão.
O documento também registra que duas das pessoas que estavam bebendo com o delegado eram investigadas em outro caso. Segundo Cunha, elas poderiam ter usado substâncias para dopar vítimas.
Ao mesmo tempo, nenhuma testemunha disse ter visto o delegado usando droga. Os relatos falam apenas em consumo de bebida alcoólica.
O Ministério Público rejeitou esse argumento, afirmando que a perícia não fez o exame toxicológico porque Cunha não compareceu dentro do prazo. Para a acusação, os depoimentos e os laudos balísticos já eram suficientes para apresentar a denúncia.
O que a defesa pede
A defesa também informou que o delegado pagou o conserto da motocicleta, apresentando notas fiscais de R$ 4.638,73.
Os advogados afirmam que ninguém ficou ferido e que o dono da moto queria apenas receber o valor do prejuízo. Como prova, a defesa apresentou um print de uma suposta conversa no WhatsApp em que a vítima teria dito não querer denunciar o delegado, mas somente ser ressarcido pelos danos causados ao veículo.
Com isso, a defesa sustenta que Cunha pode receber o acordo e evitar o andamento da ação penal, desde que cumpra as condições definidas pelo Ministério Público.
A Alma Preta buscou a Polícia Civil e o Ministério Público para comentar o caso, mas os órgãos não responderam aos questionamentos da reportagem. Também procuramos a defesa de Marcello Cunha, que também não retornou o contato.