A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou os recursos apresentados pelo movimento Luta Popular e pela Defensoria Pública e manteve a decisão que autoriza a remoção das famílias da Ocupação dos Queixadas, em Cajamar, na Região Metropolitana de São Paulo.
Em nota pública divulgada após o julgamento, o movimento afirmou que a decisão desconsidera o direito à moradia ao reconhecer como suficiente o chamado “cheque-despejo” oferecido pela Prefeitura de Cajamar.
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Segundo o Luta Popular, a medida não substitui uma política habitacional e ignora alternativas apresentadas pela comunidade ao longo dos últimos anos.
O Luta Popular afirma que a comunidade reivindicou a desapropriação do terreno por interesse social, a inclusão da ocupação em programas como Cidade Legal e Periferia Viva e outras medidas de regularização fundiária.
Ainda de acordo com a nota, “mesmo diante dessas possibilidades, a Prefeitura de Cajamar escolheu outro caminho”, recusando a construção de uma solução habitacional e priorizando a remoção das cerca de 100 famílias.
Na avaliação do movimento, o despejo não representa uma solução para o problema habitacional. “Despejo não resolve o problema de moradia, só vai deslocar ele pra outro lugar, porque as pessoas têm que ocupar algum espaço pra viver”, afirma a nota.
O movimento informou que recorrerá da decisão e continuará buscando uma solução para as famílias. “Vamos recorrer para reverter essa decisão e responsabilizar o poder público por suas omissões”, diz o comunicado.
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Entenda o caso
A Ocupação dos Queixadas existe há sete anos em um terreno particular que, segundo os moradores, permaneceu abandonado por quase duas décadas antes da ocupação.
Atualmente, cerca de 100 famílias vivem no local e fazem parte do grupo de aproximadamente meio milhão de pessoas ameaçadas de despejo no estado de São Paulo, conforme estimativa da Campanha Despejo Zero.
Ao longo dos últimos anos, moradores, o movimento Luta Popular e a Defensoria Pública apresentaram diferentes propostas para regularizar a área, entre elas a desapropriação do imóvel, cujo valor venal é de R$ 180 mil, a compra direta do terreno pelas famílias em até 57 meses e a utilização de recursos do Fundo Municipal de Habitação. Nenhuma das alternativas avançou.
Quando a ocupação foi criada, o terreno estava classificado como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), destinada à habitação para a população de baixa renda.
Ainda naquele ano, a prefeitura e a Câmara Municipal aprovaram uma alteração no plano de macrozoneamento que retirou essa classificação da área. Segundo a Defensoria Pública, esse tipo de mudança é incomum na legislação urbanística brasileira.
Em 2021, a Justiça também proibiu os moradores de ampliarem as moradias ou realizarem novas construções no local, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
No mesmo ano, as famílias protocolaram um pedido de Regularização Fundiária de Interesse Social elaborado em parceria com a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP). O requerimento foi negado pela prefeitura, que alegou que a ocupação não era consolidada.
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