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Justiça absolve dono de bar que impediu mulher trans de usar banheiro feminino

O caso ocorreu no dia 21 de setembro de 2019, na cidade de Arapeí, no interior de São Paulo

Mulher trans foi impedida de usar o banheiro

Foto: Imagem I Reprodução

11 de maio de 2022

Juliana*, uma mulher trans de 35 anos e funcionária pública, foi impedida de usar o banheiro feminino de um bar, onde estava com um amigo. O dono do estabelecimento, conhecido como Bolão, teria dito à ela: “o seu banheiro é outro. Não quero que você use esse”. Na sentença do processo, divulgada no mês passado, o juiz Alex Zilenovski, da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o pedido de recurso do Ministério Público de São Paulo e absolveu Bolão.

A sessão de julgamento que teve o juiz Zilenovski como presidente e relator, contou também com os juízes Costabile, Solimene e Luiz Vaggione.

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O caso ocorreu no dia 21 de setembro de 2019, na cidade de Arapeí, região de Bananal, no interior de São Paulo. Dois dias depois, foi registrado o Boletim de Ocorrências que deu origem ao processo judicial pelo crime de homofobia.

A funcionária pública já tinha ido ao banheiro feminino, ao menos, duas vezes na mesma noite. Por volta das 23h, quando eles pagaram a conta e ela foi novamente ao banheiro, o dono do bar a impediu.

No depoimento, a mulher trans disse que ficou profundamente ofendida. Ela destacou que a sua identificação sexual está intimamente ligada à sua personalidade e aparência, sendo assim, qualquer tipo de proibição que fere a sua dignidade pode ser enquadrada como crime de homofobia.

O amigo disse que também ficou indignado e que reclamou com o dono do bar pela postura “ultrapassada”. Juliana* teve que urinar na rua porque não pôde usar o banheiro. Há mais de três anos, segundo o amigo, ela se veste com trajes femininos e define-se como uma trans.

A deputada estadual Erica Malunguinho (PSOL), membra da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, aponta que houve omissão da justiça no caso.

“Quando o aparelho viciado da justiça autodenuncia a sua ineficácia perante aos direitos da população trans, está traçado o retrato da omissão e indiferença de nossas instituições quanto à vida destas pessoas”, pontua a deputada, que em 2018 foi a primeira mulher trans a assumir uma das 94 cadeiras da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), com cerca de 55 mil votos.

Em sua defesa, o comerciante disse na justiça que conhecia o pai de Juliana* e que desde sempre a conhecia “como homem e não como mulher”. Além disso, contou que o pedido para que fosse usado o banheiro feminino foi feito de forma educada e reservada, quando ela se aproximou do balcão.

O dono do bar também pediu para que fosse incluído no seu depoimento que se sentiu humilhado quando o amigo da moça disse para ele: “você é ultrapassado. Está vivendo em um mundo diferente. O mundo agora é outro”.

Na decisão, o juiz ponderou que o comerciante é dono do bar há mais de 35 anos, que conhecia Juliana* desde criança e que nunca tinha impedido a entrada ou o consumo dela nas outras vezes que ela tinha ido lá.

“A transfobia continua sendo encarada como um crime secundário, de interpretação abstrata, mesmo perante a institucionalidade. O deslinde do caso de violência cometida neste caso demonstra o quanto são vulnerabilizadas as vítimas de transfobia, apesar dos consideráveis avanços no que diz respeito à ratificação de direitos específicos ocorridos nos últimos anos”, considera Erica Malunguinho. 

O juiz Alex Zilenovski se baseou numa avaliação subjetiva do caso para negar o pedido de prisão do dono do bar por homofobia. “Para a caracterização do artigo 20 da lei nº 7.716/89, exige-se o elemento subjetivo específico consistente na vontade de discriminar a vítima”, diz um trecho da sentença.

Para Zilenovski, não há uma configuração de discriminação. “A acusação de conduta supostamente transfóbica deveria ficar cabalmente demonstrada com prova robusta e insofismável. Contudo, não ficou suficientemente comprovado nestes autos que a ação do apelado envolveu “aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero” apta a configurar a infração penal em apreço”, escreveu o juiz na sentença absolvendo o dono do bar.

*Nome fictício adotado nesta matéria para preservar a identidade.

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