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Ceará ganha canal para denúncias de racismo no comércio

Plataforma Decon Racial permitirá registrar casos de discriminação em estabelecimentos físicos e virtuais; denúncias poderão resultar em responsabilização administrativa e civil
Movimento no comércio de São Paulo na rua 25 de Março. Pesquisa aponta que 78% dos moradores de São Paulo reconhecem o racismo em shoppings e no comércio em geral.

Movimento no comércio de São Paulo na rua 25 de Março. Pesquisa aponta que 78% dos moradores de São Paulo reconhecem o racismo em shoppings e no comércio em geral.

— Paulo Pinto/Agência Brasil

7 de junho de 2026

O Ministério Público do Ceará (MPCE) lançou uma plataforma voltada ao recebimento de denúncias de racismo em relações de consumo. Batizado de Decon Racial, o serviço já está disponível no portal do órgão e permitirá a apuração de práticas discriminatórias ocorridas em estabelecimentos comerciais e outros ambientes, físicos ou virtuais, onde exista relação entre consumidores e fornecedores.

A iniciativa foi criada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) e busca ampliar os mecanismos de combate ao racismo em situações de compra de produtos e contratação de serviços. A ferramenta poderá ser utilizada por consumidores de todo o estado para relatar episódios de discriminação e apresentar provas que auxiliem nas investigações.

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Segundo o Decon, a plataforma foi desenvolvida para facilitar o registro de ocorrências e fortalecer a responsabilização de empresas e estabelecimentos que pratiquem atos racistas contra consumidores.

Para registrar uma denúncia, o cidadão deve acessar o site do MP do Ceará e clicar no botão “criar denúncia”. O sistema solicita nome completo, CPF, e-mail e telefone para contato. O denunciante descreve a situação e anexa documentos, fotos, áudios ou vídeos que possam comprovar o ocorrido. 

As informações serão analisadas pelo Decon, que poderá adotar medidas administrativas e encaminhamentos cabíveis conforme cada caso.

Leia mais: SP aprova lei que obriga estabelecimentos a adotar protocolo antirracista

Quais situações podem ser denunciadas

O órgão destaca que diferentes formas de discriminação podem configurar racismo nas relações de consumo.

Entre os exemplos citados estão:

  • Impedir o acesso ou a permanência de pessoas em estabelecimentos;
  • Seguir clientes com seguranças sem justificativa;
  • Ofender a honra ou a dignidade de consumidores com referências à raça, cor, etnia ou origem;
  • Recusar atendimento, venda de produtos ou prestação de serviços a pessoas negras ou integrantes de determinados grupos étnicos;
  • Submeter clientes negros a tratamentos diferenciados, como abordagens vexatórias, revistas íntimas ou imobilizações sem justa causa.

Responsabilidade dos estabelecimentos

Para a secretária-executiva do Decon, a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, o combate ao racismo deve fazer parte das práticas internas das empresas e fornecedores.

“O racismo estrutural nas relações de consumo deve ser enfrentado pelos fornecedores por meio de capacitação contínua de funcionários, tratamento igualitário, apuração imediata de denúncias e reparação dos danos causados, sob pena de responsabilização civil e administrativa por parte dos órgãos de defesa do consumidor”, afirmou em nota do MP-CE.

A promotora destaca que a prevenção depende da adoção de protocolos de atendimento que garantam igualdade de tratamento aos consumidores, além da investigação de denúncias e da reparação de danos quando houver comprovação de práticas discriminatórias.

Leia mais: Pesquisa: 78% dos paulistanos percebem racismo em shoppings e no comércio em geral

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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