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Eduardo Paes deve explicar ao STF lei que cria guarda municipal armada no Rio

Ministro Edson Fachin dá dez dias úteis para que prefeito Eduardo Paes explique lei que autoriza porte de armas por guardas municipais
Viaturas da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-RIO).

Viaturas da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-RIO).

— Reprodução/Guarda Municipal

30 de junho de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou explicações à Prefeitura do Rio de Janeiro e à Câmara Municipal de Vereadores sobre a lei que cria a ‘divisão de elite‘ armada na Guarda Municipal, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (MDB) em 13 de junho.

A solicitação foi emitida pelo ministro Edson Fachin, relator de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) que questionam a legalidade da norma. Um dos principais pontos levantados nos processos é a concessão de porte de arma a funcionários temporários.

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A ADPF mais recente foi proposta pela Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas) e recebida pelo Supremo na última quinta-feira (26). Com o despacho de Fachin, o Executivo e o Legislativo do Rio têm dez dias úteis para fornecer os dados solicitados.

O processo da Fenaguardas pede a suspensão de trechos da lei e a fixação do entendimento de que as atividades das guardas municipais só podem ser exercidas por servidores concursados.

O ministro também determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) sejam ouvidas após as manifestações da Câmara Municipal e da Prefeitura.

Força de Segurança Armada

Proposto por Paes, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/2025 foi aprovado pela Câmara dos Vereadores em 10 de junho. Além de instaurar uma divisão com permissão para porte de arma em tempo integral, a nova lei autoriza o patrulhamento ostensivo, preventivo e comunitário pela corporação.

O texto determina que a Força de Segurança Armada (FSA) terá autonomia funcional e será dirigida por um diretor-chefe, de livre nomeação e exoneração pelo prefeito, responsável por coordenar a execução das atividades.

Os agentes da FSA poderão ser contratados por tempo determinado, pelo prazo de até um ano, prorrogável por até cinco vezes, e sem a exigência de concurso público.

Para os agentes da FSA, a lei fixa o vencimento base em R$ 1.833,01, com gratificação de risco de 50% (R$ 916,51) e bonificação específica pelo uso de arma de fogo no valor aproximado de R$ 10,2 mil, paga em parcela fixa.

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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