O Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou explicações à Prefeitura do Rio de Janeiro e à Câmara Municipal de Vereadores sobre a lei que cria a ‘divisão de elite‘ armada na Guarda Municipal, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (MDB) em 13 de junho.
A solicitação foi emitida pelo ministro Edson Fachin, relator de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) que questionam a legalidade da norma. Um dos principais pontos levantados nos processos é a concessão de porte de arma a funcionários temporários.
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A ADPF mais recente foi proposta pela Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas) e recebida pelo Supremo na última quinta-feira (26). Com o despacho de Fachin, o Executivo e o Legislativo do Rio têm dez dias úteis para fornecer os dados solicitados.
O processo da Fenaguardas pede a suspensão de trechos da lei e a fixação do entendimento de que as atividades das guardas municipais só podem ser exercidas por servidores concursados.
O ministro também determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) sejam ouvidas após as manifestações da Câmara Municipal e da Prefeitura.
Força de Segurança Armada
Proposto por Paes, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/2025 foi aprovado pela Câmara dos Vereadores em 10 de junho. Além de instaurar uma divisão com permissão para porte de arma em tempo integral, a nova lei autoriza o patrulhamento ostensivo, preventivo e comunitário pela corporação.
O texto determina que a Força de Segurança Armada (FSA) terá autonomia funcional e será dirigida por um diretor-chefe, de livre nomeação e exoneração pelo prefeito, responsável por coordenar a execução das atividades.
Os agentes da FSA poderão ser contratados por tempo determinado, pelo prazo de até um ano, prorrogável por até cinco vezes, e sem a exigência de concurso público.
Para os agentes da FSA, a lei fixa o vencimento base em R$ 1.833,01, com gratificação de risco de 50% (R$ 916,51) e bonificação específica pelo uso de arma de fogo no valor aproximado de R$ 10,2 mil, paga em parcela fixa.