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Embraer deverá indenizar ex-funcionária negra por danos morais; decisão cita racismo estrutural

Juiz reconheceu que a vítima foi submetida a um ambiente tóxico e de discriminação racial; fabricante de aviões diz que vai recorrer
Subsidiária da Embraer na cidade de São José dos Campos (SP).

Subsidiária da Embraer na cidade de São José dos Campos (SP).

— Nataly Simões/Alma Preta

24 de outubro de 2025

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) condenou a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) por danos morais. A condenação é resultado de um processo que denuncia a fabricante de aviões por racismo e assédio moral e sexual.

O caso foi noticiado pela Alma Preta em maio deste ano. À época, três ex-funcionários relataram terem sido demitidos após acionarem a plataforma de denúncias da companhia, Helpline, para registrar ocorrências de discriminação racial e assédio. 

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As duas demissões levadas à plataforma ocorreram sob a alegação de falta de desempenho. . No terceiro caso, o contrato de trabalho foi encerrado com o colaborador após ele ser acusado de quebrar protocolos de ética.

Emitida pelo juiz do Trabalho Titular, Rogerio Princivalli da Costa Campos, a sentença se refere ao processo de Izabela Rubens da Silva. Apesar de conceder a indenização apenas por danos morais, o magistrado reconheceu que a vítima foi submetida a “um ambiente de trabalho tóxico, caracterizado por discriminação de gênero e racial”.

“Os comentários sobre seu cabelo e a desvalorização de seu trabalho configuram manifestações de racismo estrutural e discriminação de gênero, ainda que de forma velada”, diz trecho do parecer. 

Campos também entendeu que a dispensa da ex-funcionária, posteriormente às denúncias contra seu gestor, decorreu de um ato de retaliação e reforço da já constatada conduta discriminatória contra uma mulher negra

“O assédio e a discriminação de gênero e raça também violaram a dignidade, honra, imagem e saúde da Reclamante”, apontou o magistrado.

A sentença determina o pagamento de um valor equivalente a oito vezes o da remuneração mensal registrada no Termo de Rescisão de Contrato Trabalhista (TRCT). Ao todo, a Embraer deverá pagar cerca de R$ 80 mil à vítima. 

Procurada pela Alma Preta, a Embraer  informou que recorrerá da decisão.  “A empresa pretende recorrer da decisão, dando continuidade ao processo por possuir políticas e medidas que combatem qualquer situação nesse sentido”, diz.

Leia a íntegra da nota:

“Como signatária do Pacto Global da ONU desde 2008, a Embraer está comprometida em promover a diversidade, a equidade e a inclusão de pessoas de diferentes grupos sociais sub-representados. Estão entre os alicerces de sua cultura corporativa e em seu código de conduta o respeito a todas as pessoas e o repúdio a qualquer forma de discriminação ou assédio. A Embraer conta com uma política robusta para coibir situações em desacordo com seus altos padrões de ética e governança e aplica todas as medidas necessárias para que suas normas e a legislação sejam cumpridas. A empresa pretende recorrer da decisão, dando continuidade ao processo por possuir políticas e medidas que combatem qualquer situação nesse sentido”.

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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