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Família na Bahia esperou 14 horas para que prefeitura retirasse corpo de parente de dentro de casa

Falhas do Serviço de Declaração de Óbito de Feira de Santana, na Bahia, causam experiência traumática em família.
Design: Lucas Henrique/Alma Preta.

— Design: Lucas Henrique/Alma Preta.

22 de setembro de 2025

Às 13h de 20 de agosto de 2024, o comerciante Jonas Barbosa* sentiu um mal estar e foi à Policlínica de Rua Nova, em Feira de Santana (BA). Na unidade de saúde da rede pública municipal, o homem, de 46 anos, relatou enjoo e dores abdominais. Foi colocado em uma sala de atendimento, em uma cadeira de rodas, com soro na veia.

Após uma triagem, o médico pediu que Jonas fosse submetido a uma ultrassonografia do abdômen, hemograma e PCR, um teste laboratorial que mede o nível da proteína produzida pelo fígado no sangue.

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Horas de espera e o comerciante continuou no soro, sem nenhum tipo de medicação. Jonas se dirigiu até a sala do setor responsável e questionou a demora em ser chamado para fazer os exames. Foi informado que a equipe responsável já tinha ido embora e que deveria voltar no dia seguinte para realizar os procedimentos.

Ainda com mal-estar, ele recebeu alta médica e uma lista de remédios para tomar em casa. Com os papéis em mãos, sai da Policlínica municipal no final do dia. Antes das 19h, Jonas morre em casa.

Especial Nina Rodrigues

Momentos antes, por volta das 18h, a irmã de Jonas, Maria da Glória, havia encontrado o irmão no quarto de casa, inclinado em um balde, onde ele vomitou um suco. Glória arruma a cama e, ao colocar o irmão deitado na cama, ouviu ele dar o último suspiro.

“Pra mim, foi um desespero porque foi praticamente na minha frente”, relembra Maria da Glória.

Unidade de saúde onde Jonas* foi atendido | Foto: Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana.

‘Eles nem tocaram no corpo de Jonas’

Com a morte do comerciante, a família acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Os profissionais não conseguiram identificar a causa da morte da vítima e recomendaram que a família procurasse o Departamento de Polícia Técnica (DPT).

O DPT, por sua vez, teria se recusado a ir na casa da vítima remover o corpo por alegar morte natural, mesmo sem o corpo ter passado por qualquer tipo de avaliação. O contato tinha sido feito apenas por telefone.

Com a negativa do DPT, a família retornou à Policlínica da Rua Nova, onde um médico também teria se recusado a atestar o óbito sem uma perícia necroscópica feita pelo DPT.

Enquanto a família buscava pelos órgãos públicos, o corpo de Jonas permaneceu por 14 horas em casa. “Na madrugada, mais ou menos, [o corpo] começou a sangrar pelo nariz. E a gente só vendo aquela situação ali e nada podendo fazer”, relata Glória.

Uma enfermeira da policlínica também teria recomendado que a família só retornasse à unidade de saúde pela manhã, horário em que o Serviço de Declaração de Óbito (SDO) passa a funcionar.

O SDO é um serviço municipal de Feira de Santana e tem como objetivo liberar as Declarações de Óbito em ajuda ao SAMU. Feira de Santana é a segunda cidade mais populosa da Bahia, com 616.272 habitantes, de acordo com o IBGE, e fica a 115 quilômetros de distância de Salvador.

O SDO só atestou a morte no dia seguinte, às 8h, quando enviou uma médica à residência. No imóvel, a profissional teria reafirmado a necessidade de uma autópsia no corpo. Ela afirmou que atestou o óbito em solidariedade à família, já que o corpo poderia entrar em decomposição.

A certidão de óbito de Jonas foi declarada como morte por causa natural associada a alcoolismo, mesmo sem o corpo ter passado por nenhum tipo de análise.

Veículo da SAMU no local onde Jonas morava | Foto: Arquivo Pessoal

“Eles nem tocaram no corpo. Só fizeram essa pergunta: ‘Ele bebia?’. A gente respondeu ‘Sim’, mas como é que ia saber se a pessoa morreu do álcool?”, questiona a irmã de Jonas, Maria da Glória.

Após 14 horas em busca de algum serviço público que atestasse a morte de Jonas, a família transferiu o corpo direto para a funerária.

Por semanas, a reportagem solicitou posicionamentos via e-mails e telefonemas para a secretaria municipal de Saúde de Feira de Santana sobre o caso de Jonas. No último contato por telefone, em 31 de julho, o setor jurídico informou que buscava respostas da antiga gestão, já que o caso ocorreu durante o mandato do ex-prefeito Colbert Martins da Silva Filho. Atualmente, a prefeitura de Feira de Santana é gerida pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho.

Apesar da promessa de retorno, não tivemos resposta até o fechamento da matéria. (Confira no final da matéria as perguntas que não foram respondidas pela Secretaria de Saúde de Feira de Santana)

A Alma Preta também questionou se o Ministério Público da Bahia teve conhecimento do caso, mas também não tivemos retorno até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto em caso de manifestação dos órgãos citados.

Jonas tinha três filhos e era o caçula entre os 11 irmãos ainda vivos. Dias antes de morrer, tinha ido à casa da irmã, Maria da Glória, curtir o final de semana com a família.

No domingo, chegou a pedir dinheiro à irmã para comprar verduras para trabalhar. “Quando ele morreu, ainda estava com dinheiro no bolso que eu tinha dado pra ele”, relembra Maria da Glória.

Mesmo um ano após a morte do irmão, Maria da Glória ainda revive os traumas que passou no dia 20 de agosto de 2024.

“O que eu vejo hoje é que se você tem dinheiro, você fica lá em cima. Mas, se você é menos favorecido, você passa por essas humilhações. São tristezas que a gente guarda até hoje”, considera.

Família de Jonas processa o Estado da Bahia

Uma ação com pedido de indenização por danos morais foi aberta na Justiça pela família de Jonas contra o Estado da Bahia. No processo, a filha da vítima alega que o DPT se recusou a prestar serviço de remoção e perícia no corpo.

A recusa teria sido feita por um policial civil que informou que pelo fato da vítima ter falecido em casa era considerado como morte natural e que a equipe do DPT não seria direcionada até a residência.

O filho da vítima também chegou a ir ao Complexo de Delegacias de Polícia de Feira de Santana, mas teria sido impedido de registrar uma ocorrência sob alegação de que o pai teria morrido por causas naturais.

Em nota, a Polícia Civil da Bahia informou que uma investigação foi aberta na Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD/Feira de Santana). O órgão afirma que “segue promovendo oitivas para investigar as circunstâncias do ocorrido”.

No processo contra o Estado da Bahia, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA) alegou que a suposta falha na prestação de serviço ocorreu pela Secretaria de Saúde de Feira de Santana, já que o atendimento à vítima ocorreu em uma unidade de saúde municipal.

A PGE-BA também argumentou que o Código de Processo Penal Brasileiro (CPP) atribui ao Instituto Médico Legal (IML) a remoção de corpos de pessoas vítimas de morte por causa externa ou mortes suspeitas.

“Não há que se falar em conduta danosa perpetrada pelo Estado da Bahia enquanto provedor do direito à saúde, uma vez que o Ente não incorreu em ato ilícito, tendo em vista o falecimento do cujus em sua residência por morte natural”, argumenta a procuradoria em um trecho do processo.

Em decisão publicada no dia 14 de julho deste ano, o juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Feira de Santana, reconheceu a legitimidade do Estado como réu na ação e foram fixados pontos a serem apurados, como a existência de falha no serviço público de saúde, a relação com o óbito e eventual dano moral à autora da ação.

Além disso, o magistrado também reconheceu a conexão do processo com outra ação semelhante contra o Município de Feira de Santana, recomendando o julgamento conjunto para evitar decisões conflitantes.

Os envolvidos foram intimados a manifestar interesse na produção de provas e o processo segue em aberto.

SDO de Feira de Santana

Com funcionamento das 8h às 18h, o Serviço de Declaração de Óbito (SDO), procurado pela família de Jonas, tem como atribuição a emissão de declarações de óbito e está previsto em protocolo da Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana. O documento indica orientações para profissionais que atuam no SDO e informações sobre o funcionamento do serviço.

O texto do protocolo, que teve sua última revisão em abril de 2020, também prevê que a família que solicite o serviço após as 17h, sem constatação do Samu, só deve retornar à unidade a partir das 8h para fazer nova solicitação, como foi o caso de Jonas.

Em Feira de Santana, a remoção de corpos é feita pelo DPT, que atua em remoções de corpos por morte violenta ou não naturais. Em Salvador, além do DPT, a capital baiana conta com o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), responsável pela remoção de corpos vítimas de morte natural — ou seja, aquelas em que não há indícios de violência e pode ter relação com alguma doença.

A previsão do governo da Bahia é inaugurar mais cinco SVO’s, sendo um deles em Feira de Santana, com previsão de entrega ainda neste ano, segundo informação confirmada pela Sesab. Ainda conforme o órgão, “as mortes ditas naturais em residência ainda são cobertas pelo IML”.

‘Mortes sem sangue’ na Bahia

Na Bahia, apenas Salvador e 12 regiões metropolitanas são atendidas pelo SVO, responsável pela necropsia e remoção de corpos decorrente de morte por causa natural com ou sem assistência médica, sem a causa básica da morte ou em consequência de doenças de interesse da saúde pública, serviço que seria essencial para a família de Jonas.

Para o SVO, classificado como um serviço de ‘mortes sem sangue’, a morte natural é toda aquela que tem como causa a doença que deu início a sintomas que levaram diretamente ao óbito. Na prática, o serviço funciona da seguinte forma:

Quando uma pessoa morre em casa, o caminho natural da família é ligar para duas autoridades: o SAMU ou a polícia. No caso do SAMU, caso a morte seja constatada, a família é orientada a procurar a autoridade policial e abrir um boletim de ocorrência. Nesse boletim, o delegado que é a pessoa responsável por avaliar os indícios da morte e emitir uma guia de remoção para o SVO, caso seja constatada a morte natural. Em outra situação, caso a morte natural aconteça em alguma unidade hospitalar, o (a) médico (a) responsável é quem deve solicitar o serviço.

Serviço de Verificação de Óbito da Bahia atua em Salvador e 12 regiões metropolitanas | Foto: Divulgação/Sesab

E é nesse processo de acionamento que tem acontecido algumas lacunas na funcionalidade do SVO por causa do desconhecimento das autoridades sobre o serviço, segundo explica a gestora do SVO, Ita de Cássia.

“É um serviço que a sociedade não conhece, que os próprios profissionais de saúde não conhecem e nem sabem como funciona, mas a gente tem um trabalho de educação com serviço de saúde. Eles nos convidam e a gente faz um bate-papo sobre o que é o SVO, quando encaminhar e quando não encaminhar para o SVO”, destaca Ita de Cássia.

Apesar de existir um termo de cooperação técnico assinado com a Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA), o SVO recebe relatos de encaminhamentos equivocados feitos por delegados que vão parar no IML.

“Soube que uma família foi em uma delegacia e a delegacia falou assim: ‘a gente encaminha para o IML, não existe encaminhar para o SVO’, quando existe um termo de cooperação técnico assinado. Ou seja, tem delegados que ainda não conhecem esse funcionamento”, exemplifica Ita de Cássia.

A gestora destaca que os encaminhamentos equivocados também geram um custo social, como a perda de órgãos para doação.

“Muitas dessas transferências a gente perde por conta do tempo, porque a doação de córnea tem um tempo de 6 horas após a morte no corpo ‘in natura’ e 12 horas no corpo refrigerado. Então, quando a gente recebe essas transferências, esse tempo já está expirando”, avalia a gestora.

Funcionamento do SVO em Salvador

Implementado em 2022, o SVO funciona diariamente, incluindo sábados, domingos e feriados, das 7h às 19h para realização de necropsias e demais serviços, e 24h por dia para remoção de corpos. O funcionamento administrativo é das 8h às 17h.

A unidade especializada está localizada no mesmo terreno do Instituto Médico Legal Nina Rodrigues (IMLNR). Ela tem uma estrutura nova e uma equipe multidisciplinar instalada na parte de trás do Complexo, que reúne uma série de órgãos públicos vinculados à Secretaria de Segurança Pública (SSP).

Apesar de atuar no auxílio à SSP, o SVO está estruturado sob a pasta da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), com atuação também no serviço de vigilância epidemiológica.

SVO está estruturado sob a pasta da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) | Foto: Divulgação/Sesab

Desde que foi inaugurado, em 2022, o SVO recebe, em média, mil entradas por ano. Apesar da estrutura, a gestora destaca que o número “está abaixo ainda do que a gente está preparado para fazer”.

Polícia Técnica da Bahia se defende

Em resposta à reportagem, o DPT destaca que a resolução nº 1779/2005, do Conselho Federal de Medicina, prevê que nos casos de morte natural a declaração de óbito deve ser assinada, sempre que possível, pelo médico que prestava assistência ao paciente. Já nos casos de morte violenta ou não natural, a declaração deve ser fornecida pelos serviços médico-legais.

O DPT também destaca que nos casos de morte por causa externa ou suspeita de violência, o encaminhamento de remoção é feito apenas a partir da solicitação de autoridade policial, “mediante expedição de Guia para Exame Pericial”.

“O laudo de necropsia do cadáver é peça integrante do Inquérito Policial, que na situação específica, tudo indica que não foi instaurado. Como não ocorreu solicitação da Autoridade Policial, os prepostos da Coordenadoria Regional de Polícia Técnica de Feira de Santana não realizaram a remoção do cadáver para o necrotério, e nem poderiam fazê-lo”, cita um trecho da nota.

Por fim, o departamento informa que casos de óbito com suspeita de negligência médica podem ser encaminhados para o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB).

Veja as perguntas que não foram respondidas pela Secretaria de Saúde de Feira de Santana:

  1. Por qual motivo o SDO só funciona apenas das 8h às 18h visto que existem inúmeras mortes naturais que ocorrem fora dessa faixa de horário?
  2. Quais foram os parâmetros ou critérios utilizados para construir o protocolo do SDO em Feira de Santana?
  3. Conforme o número 21 do protocolo do SDO, “Deverão ser atendidos de forma PREFERENCIAL aquela família que procura a Unidade de Saúde (Policlínica) no dia anterior (após 17 hrs)”. Como é feito o controle para saber quem buscou o serviço fora do horário de atendimento e qual a ordem de prioridade?
  4. O protocolo do SDO indica que o documento foi revisado em abril de 2020, contexto da pandemia da covid-19, pela supervisora médica Cecília Medina. De quanto em quanto tempo esse texto passa por revisão?
  5. Conforme o número 14 do protocolo do SDO, “Cada Policlínica deverá ter um livro de registro onde deverá ter a norma de quem acionou o SDO, horário, médico e motoristas acionados”. No caso do sr. Jonas*, quem foi a pessoa que acionou o serviço, em qual horário e qual foi a médica/médico responsável?
  6. O protocolo do SDO informa que “O plantonista médico do SDO só deverá colocar na DO à causa morte Desconhecida”. O que isso significa?
  7. A família relatou que a declaração de óbito (em anexo) foi emitida como “Morte natural associada a alcoolismo’.No entanto, eles afirmam que o corpo não passou por nenhum tipo de exame para confirmar que a vítima tenha morrido pelo motivo descrito no documento, tendo a médica que assinou o SDO apenas perguntando se a vítima bebia, o que foi respondido que sim. Com isso, gostaria de saber qual foi o critério adotado pela profissional para atestar a morte como associada a alcoolismo.

*Nome fictício utilizado para preservar a identidade da vítima

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  • Dindara Paz

    Baiana, jornalista e graduanda no bacharelado em Estudos de Gênero e Diversidade (UFBA). Me interesso por temáticas raciais, de gênero, justiça, comportamento e curiosidades. Curto séries documentais, livros de 'true crime' e música.

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