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Fazendeiro e empreiteiro são condenados por trabalho escravo, mas respondem ao crime em liberdade 

José Wilson de Macedo e Carlos Henrique Gomes recebem penas de até dez anos de prisão por submeter 12 trabalhadores a condições degradantes em 2014
Um malhete de juiz.

Um malhete de juiz.

— Reprodução/Pexels

2 de setembro de 2025

A Justiça Federal condenou o dono de uma fazenda em Peritoró, no Maranhão, José Wilson de Macedo, e o empreiteiro Carlos Henrique Gomes, responsável por recrutar trabalhadores para a propriedade pelo crime de submeter pessoas à condição análoga à de escravo. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e se baseou em uma fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em março de 2014.

Segundo o relatório, 12 trabalhadores foram submetidos a condições degradantes, incluindo ausência de alojamento digno, falta de banheiros, alimentação precária, consumo de água de fontes não tratadas e inexistência de equipamentos de proteção individual. 

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O grupo também foi vítima de servidão por dívida, já que alimentos e insumos eram vendidos diretamente aos empregados, com valores posteriormente descontados de forma abusiva.

De acordo com a ação, o empreiteiro atuava como “gato”, sendo responsável por aliciar, transportar e manter os trabalhadores na fazenda. Ele também vendia insumos e equipamentos, gerando dívidas progressivas que prendiam as vítimas ao trabalho.

O proprietário da fazenda foi apontado como beneficiário direto da exploração. Em sua defesa, alegou que havia cedido informalmente parte da área ao empreiteiro e que não tinha conhecimento das condições a que os trabalhadores estavam submetidos.

Decisão judicial

Na sentença, o juiz considerou que as provas técnicas, testemunhais e documentais comprovaram de forma consistente a prática de exploração. O magistrado classificou a situação como “violação sistemática e estrutural de direitos fundamentais, com rebaixamento da pessoa humana à condição de objeto produtivo”.

José Wilson recebeu pena de nove anos e dez meses de reclusão em regime fechado, enquanto Carlos Henrique foi condenado a cinco anos e três meses em regime semiaberto. Ambos também deverão pagar multas.

Os dois condenados por trabalho escravo poderão recorrer em liberdade. Caso a sentença seja confirmada em instâncias superiores, as penas deverão ser cumpridas conforme o estabelecido pela Justiça.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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