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Rio de Janeiro terá banco de dados sobre casos de trabalho análogo à escravidão

Nova lei sancionada prevê sistema unificado com informações sobre vítimas e empregadores envolvidos em casos de escravidão contemporânea
Imagem de um homem negro com as mãos sujas, segurando um facão.

Imagem de um homem negro com as mãos sujas, segurando um facão.

— Reprodução/Ministério do Trabalho e Emprego

18 de julho de 2025

O governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro sancionou a Lei 10.883/25, que autoriza o Poder Executivo a criar um banco de dados voltado para casos de trabalho análogo à escravidão. A proposta é de autoria da deputada estadual Marina do MST (PT-RJ).

O banco de dados reunirá informações detalhadas sobre as vítimas e empregadores envolvidos nos casos, com o objetivo de subsidiar a formulação de políticas públicas de enfrentamento à escravidão contemporânea.

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A nova legislação determina que o sistema deverá conter dados sobre a nacionalidade, naturalidade, faixa etária, raça, gênero, estado civil, religião, condição socioeconômica e grau de escolaridade das vítimas. Também devem ser registrados o local da ocorrência e as características dos empregadores envolvidos.

Essas informações deverão ser centralizadas, sistematizadas e publicadas no Diário Oficial e no site do governo. A periodicidade da divulgação não poderá ultrapassar o intervalo de um ano.

Instrumento para formulação de políticas públicas

Segundo Marina do MST, a coleta de dados é essencial para a construção de respostas eficazes à prática. “O combate a essas práticas torna-se possível a partir do momento que temos precisamente a identificação dos índices de pessoas que são submetidas a tais condições. Este processo pode e deve ser revertido em ações concretas, em especial, a construção de políticas públicas“, declarou, segundo nota da Alerj.

A parlamentar também ressaltou que, mesmo em 2025, o Brasil ainda convive com casos frequentes de trabalho análogo à escravidão. “Esse banco de dados servirá como instrumento para o Legislativo, o Executivo e a sociedade atuarem no sentido de combater essa vergonha”, afirmou.

A coleta de dados envolverá diversas instituições do poder público. Os registros virão de empresas públicas, fundações e Organizações Sociais (OSs) vinculadas à prestação de serviços ao Estado, bem como da Procuradoria Geral do Estado, do Ministério Público do Trabalho e das secretarias estaduais de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Polícia Civil, Polícia Militar e Trabalho e Renda.

A lei estabelece ainda que a metodologia utilizada na coleta e tabulação deverá seguir padrão único. Caberá às secretarias e demais órgãos envolvidos adotar uma codificação própria e padronizada, com o objetivo de garantir uniformidade nas informações sistematizadas.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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