O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de Minas Gerais condenou a Fundação Getúlio Vargas (FGV) a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária negra que denunciou ter sido vítima de racismo no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida em 6 de junho de 2025 pelo juiz Carlos Ney Pereira Gurgel.
O caso ocorreu em 2023 e foi noticiado pela Alma Preta. À época, Luana Maira era gerente de relacionamento e de campo da FGV em Belo Horizonte (MG) e relatou ter sido vítima de exclusão, constrangimento, hostilidade, racismo e invisibilização, fatores que afetaram diretamente sua saúde mental. Ela era a única mulher negra recém-contratada para atuar no Programa de Transferência de Renda às Pessoas Atingidas pelo Rompimento das Barragens da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, exercendo um cargo de liderança na equipe.
Quer receber nossa newsletter?
Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!
Mesmo com ampla experiência, trajetória profissional sólida e um currículo extenso, Luana relata que sua presença no cargo foi deslegitimada por fatores ligados à sua identidade racial.
“O juiz foi muito sensível em reconhecer isso porque tinha todo um estereótipo e o estigma sobre a minha imagem — da mulher brava e raivosa, que eu não era. Pelo simples fato de ser uma mulher negra retinta e lésbica, as pessoas me viam dessa forma. A FGV produzia esse estereótipo do que é ser uma mulher como eu ocupando um cargo de liderança”, conta Luana, em entrevista à reportagem.
Racismo reconhecido pela justiça
Segundo o advogado da vítima, Matheus Schmidt, a decisão judicial representa um avanço por reconhecer a prática de racismo institucional em um ambiente de trabalho, o que ainda é incomum no Judiciário brasileiro.
“A empresa não investigou as denúncias apresentadas por Luana, não seguiu protocolos formais e sequer possuía um regulamento interno sobre assédio. Quando a empresa recebe uma denúncia, é preciso investigar e se isso não é feito, ela também é omissa”, explica.
Além dos depoimentos de testemunhas, que de acordo com a defesa foram fundamentais para o desfecho do processo, o advogado destaca que o entendimento do juiz sobre a causa racial foi decisivo para a sentença.
“O juiz reconhece nos depoimentos da testemunha que ela fala que existia racismo, que a Luana era a única pessoa negra retinta e era chamada atenção na frente de todos os outros colaboradores e que passava por um tratamento desigual. A gente tentou fazer nessa ação justamente a distinção da injúria racial e do racismo estrutural”, detalha.
Vítima deseja que valor da indenização seja revisto
Apesar da condenação, Luana critica o valor da indenização, considerado simbólico por ela diante da gravidade dos danos psicológicos e profissionais sofridos. Inicialmente, a vítima pediu no processo o valor de R$ 50 mil.
“Se fosse outra questão se enquadraria como trabalhista e o valor da indenização seria maior, mas como se trata de um caso de racismo foi aplicado quase o mínimo. Isso mostra o tratamento diferenciado quando o tema é a questão racial, que é estrutural,” avalia.
Luana vai recorrer da decisão para que o valor seja revisto. “O que são 10 mil reais para FGV, considerando essa infraestrutura e diante do meu adoecimento, toda essa prática racista que foi executada e reconhecida pelo juiz?”, questiona.
Para o advogado, o valor da condenação não condiz com os danos sofridos. “É um valor de 10 mil reais para uma pessoa que a gente entende que teve um agravamento do adoecimento mental em razão dos fatos que aconteceram na empresa“, aponta.
Apesar disso, Luana comemora o reconhecimento da existência de práticas racistas. “Essa decisão é importantíssima no sentido de reconhecer o racismo e as práticas de discriminação no ambiente de trabalho, mesmo em empresas como a FGV, que promovem um discurso de diversidade em sua propaganda”, destacou.
FGV recorre à decisão judicial
Procurada pela Alma Preta, a Fundação Getúlio Vargas defende sua motivação para ter negado a indenização pretendida por Luana Maira.
“A ex-empregada alegou, na justiça, possuir ‘transtorno psiquiátrico’, sendo que o perito judicial concluiu que isto em nada se relacionava com a sua atuação para a FGV e negou-lhe a indenização pretendida a este título”.
Ainda em nota enviada à reportagem, a instituição diz que recorreu ao processo e que tem uma política contra a discriminação.
“Assim, a conclusão do juiz substituto do trabalho de que teria havido discriminação no tratamento da ex-empregada, dispensada sem justa causa, mesmo constando na sentença que a Fundação possui prática contra a discriminação e que ‘sempre orientava equipes em reuniões a tratar as pessoas com respeito’, consiste em equívoco interpretativo que certamente será corrigido pelo Tribunal, para onde a FGV já recorreu no prazo regulamentar”.