A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) investiga as circunstâncias que levaram à morte do detento Danilo Leal, 35 anos, que cumpria pena no Centro de Detenção Provisória do Belém 2 e morreu após ficar 11 dias internado no Hospital do Tatuapé. A unidade prisional e o hospital ficam na zona Leste de São Paulo. A família tem dúvidas sobre a causa da morte do rapaz.
Danilo foi condenado em setembro de 2021 a pena em regime semiaberto, com direito a deixar a prisão para estudar e trabalhar, porém, estava em regime fechado desde maio deste ano, quando foi preso por roubar uma barra de ferro do metrô no mês de maio. O rapaz sofria de esquizofrenia e tomava remédios controlados há 13 anos, além disso, lutava contra a dependência química de drogas.
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Segundo Nilda Osório Leal, mãe do Danilo, no dia 8 de setembro, ela enviou para o filho um pacote com mantimentos e objetos de higiene que os familiares podem fornecer aos presos, o ‘jumbo’, de acordo com as regras estabelecidas por cada unidade prisional. A encomenda foi enviada via Sedex.
Os parentes dos presos recebem uma lista com os itens permitidos no jumbo, porém, não há explicações claras sobre os motivos pelos quais um artigo é proibido ou pode ser barrado na entrega. Por exemplo, no Belém 2 são proibidos objetos da cor amarela. No CDP de Santo André, a cor proibida é o azul. Quando um produto é interditado no jumbo, a família pode ir na unidade retirar, porém, vai ter que gastar mais dinheiro para ir até lá e perde o valor que gastou com a remessa do item.
“Tinha uma barra de chocolate e um doce de amendoim que mandei para completar a cota de 300 gramas permitida no regulamento”, diz a mãe, que também enviava a medicação especial para o filho esquizofrênico.
A encomenda chegou no dia 10 de setembro. De acordo com a versão da direção da unidade, o preso ficou sozinho com o jumbo e passou mal, provavelmente, após engasgar com o doce de amendoim.
Segundo a nota da SAP, “após o jumbo ser revistado pelos agentes, ele é entregue ao preso por meio de uma abertura na porta. O detento fica isolado em um ambiente separado – o procedimento ocorre dessa forma para a manutenção da segurança, visando evitar que o agente possa ser feito refém”.
Em relação ao caso da morte do Danilo, a secretária explicou que “o servidor estava saindo para seu posto quando escutou um barulho e retornou. Ao olhar pelo visor da porta, o agente viu que o preso estava caído no chão, engasgando-se. Imediatamente, prestou socorro e o detento foi encaminhado à ambulância que estava disponível no local”.
A mãe não foi informada sobre a internação do filho. Ela descobriu que ele estava no hospital quando ligou para a unidade, para saber da transferência dele para um local onde houvesse a possibilidade do regime semiaberto.
“No dia 14 de setembro, eu fiquei sabendo que ele estava no hospital e mais nada. No dia 15, eu liguei de novo e a assistente social me informou onde estava hospitalizado. Visitei o meu filho do hospital, com a autorização da unidade, do dia 17 ao dia 21. No segundo dia, reparei que ele estava com um hematoma na nuca do tamanho de um limão”, lembra a mãe.
Danilo trabalhou como cobrador de lotação e tinha duas irmãs, ele era o filho do meio. No hospital, ele ficou o tempo todo com os pés algemados, mesmo em estado de coma e com 80% do cérebro comprometido, segundo Nilda.
Em nota, a SAP informou que “até a data da morte de Danilo o CDP não havia sido notificado de sua progressão de regime”. Segundo o boletim de ocorrência, ele morreu às 15h13, horário em que, pelo regime semiaberto, ele poderia estar fora da prisão. Ainda segundo a nota da SAP, a esquizofrenia constava no prontuário médico do preso e ele estava sendo medicado. “Por questão de segurança a internação de presos não é informada no mesmo dia em que ocorre”, esclarece também a nota da SAP.