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Incra e União são condenados por omissão na regularização de território quilombola no Maranhão

Após 16 anos, o processo de regularização fundiária do Quilombo Vila Fé em Deus ainda não foi concluído
Placa do INCRA na sede, em Brasília (DF).

Placa do INCRA na sede, em Brasília (DF).

— Reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil

20 de fevereiro de 2026

A Justiça Federal condenou, na quinta-feira (19), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União por omissão no processo administrativo de regularização territorial da comunidade quilombola Vila Fé em Deus, na cidade de Santa Rita (MA).

A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2023, compilou denúncias de integrantes do quilombo que estariam sofrendo ameaças em decorrência da comercialização irregular de terreno por pessoas estranhas ao grupo. 

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O MPF destaca que o processo administrativo foi instaurado pelo Incra há 16 anos, em 2010, e que a autarquia deveria ter delimitado e titulado oficialmente o local. Porém, o procedimento não avançou de forma efetiva ao passar dos anos e gerou impactos concretos aos moradores. Para o órgão, a ausência de titulação definitiva agravou os conflitos agrários já existentes. 

A sentença reconheceu a demora excessiva no procedimento e fixou prazos para a conclusão das etapas necessárias para a regularização. De acordo com a decisão, a omissão do Incra pode trazer graves consequências aos membros da comunidade quilombola, resultando em um “verdadeiro caos social”.

Segundo o Ministério Público, a União solicitou ser retirada do processo, sob o argumento de que não deveria responder pela ação. O pedido foi rejeitado pela Justiça, que destacou a responsabilidade da União pelo acompanhamento da política de regularização fundiária de terras quilombolas, conforme determina o Decreto nº 4.887/2003.

Os condenados deverão concluir e publicar, no prazo de 180 dias, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), documento necessário para o processo regularizatório, com prazo adicional de 180 dias para a conclusão da regularização 

O Incra deverá, em até 120 dias, mapear e identificar os conflitos da região, além de adotar medidas para a proteção da posse da comunidade e para a retirada de ocupantes irregulares. A autarquia também deve adotar ações para interdição de atividades ilícitas e instalar marcos físicos informando que se trata de um território em disputa judicial.

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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