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Influenciador é condenado a pagar indenização de R$ 100 mil por chamar criança de traficante

Léo Picon expôs imagem da criança, sem autorização, no Instagram; desembargador diz que réu ultrapassou limites da liberdade de expressão
O influenciador Léo Picon.

O influenciador Léo Picon.

— Reprodução/Redes sociais

5 de setembro de 2025

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação do influenciador Leonardo Picon Froes, o Léo Picon, por ter exposto a imagem de uma criança e a chamado de traficante em publicação feita em rede social em 2021.

Os desembargadores Marcelo Russell Wanderley, Frederico Ricardo de Almeida Neves e Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima ainda ampliaram a indenização por danos morais de R$ 60 mil para R$ 100 mil, conforme solicitado pela família da criança.

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Wanderley, relator da ação judicial, afirmou que a conduta do réu ultrapassou os limites da liberdade de expressão. “O ambiente digital amplifica o potencial lesivo da conduta, sobretudo quando envolve crianças e adolescentes, que são mais vulneráveis às consequências do cyberbullying”, destacou.

Entenda o caso

Em agosto de 2021, Léo Picon publicou em sua conta no Instagram um vídeo onde se dirige a uma criança, que aparece nas imagens, dizendo que iria conversar com um traficante para pedir informações sobre o local em que aconteceria uma festa.

Familiares da criança exposta sem autorização registraram boletim de ocorrência e iniciaram o processo judicial. A Justiça determinou que o influenciador deveria custear tratamento psicolológico para vítima, que desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático.

Quase três anos depois, em junho de 2024, o influenciador foi condenado a pagar a indenização de R$ 60 mil. Ao recorrer ao caso, a defesa de Léo Picon afirmou que o conteúdo se tratava de humor, mas o argumento não foi aceito.

A Alma Preta procurou o influenciador em busca de um posicionamento sobre a decisão judicial. Até a publicação deste texto, não houve resposta. O espaço segue aberto.

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