Uma decisão do Judiciário do Rio de Janeiro determinou o afastamento de uma professora acusada de praticar racismo religioso contra uma criança de cinco anos dentro do ambiente escolar. A medida também estabelece que a docente mantenha distância mínima de 300 metros da vítima e proíbe qualquer tipo de contato.
Para o Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO), o caso é considerado um marco histórico, em meio ao crescimento vertiginoso da violência racial e religiosa nas escolas.
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A decisão se destaca não apenas pela rapidez da resposta judicial, mas também pelo protagonismo da família, que buscou diretamente o Judiciário e obteve proteção imediata para a criança.
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Segundo os autos, a agressão ocorreu quando a menina presenteou a professora com uma flor amarela, em referência à orixá Oxum, entidade cultuada por sua família. A docente teria reagido afirmando que o objeto “pertence ao diabo”, jogado a flor no chão e a pisoteado diante dos demais alunos, provocando constrangimento e sofrimento à criança.
Após o episódio, a vítima passou a apresentar sinais de abalo psicológico, como medo, ansiedade e recusa em retornar à escola, o que reforçou, segundo a Justiça, a existência de risco à sua integridade emocional.
Na decisão, o juiz João Zacharias de Sá reconheceu a verossimilhança das denúncias de violência psicológica e intolerância religiosa e apontou a necessidade de intervenção imediata.
Com base na Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), foram concedidas medidas protetivas de urgência, incluindo o afastamento da agressora.
Para o advogado, jurista e fundador do IDAFRO, Hédio Silva Júnior, o caso representa um divisor de águas no enfrentamento ao racismo religioso no Brasil, especialmente quando envolve crianças.
“Estamos diante de uma decisão histórica porque o sistema de justiça responde com a urgência que o caso exige em um cenário cada vez mais assombroso de crescimento da violência racial e religiosa no ambiente escolar”, afirma.
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De acordo com o jurista, trata-se também de um marco pelo protagonismo da família, que acessa diretamente o Judiciário e obtém resposta célere, reforçando o acesso à justiça como instrumento efetivo de proteção.
O que se reconhece aqui é que o racismo religioso não é uma abstração, mas uma forma grave de violência psicológica, capaz de produzir traumas profundos em uma criança.”