O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) condenou um homem idoso por racismo religioso, após ataques a um terreiro de Candomblé no município de Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém. A decisão reconhece que ofensas, ameaças e a interrupção de cerimônias de religiões de matriz africana configuram crime e violam o direito constitucional à liberdade religiosa.
De acordo com a sentença, o réu abordou praticantes do Candomblé enquanto um ritual era realizado em via pública, em frente ao terreiro Ilê Iyá Omí Asé Ofá Lewá, proferindo ofensas de cunho preconceituoso e utilizando expressões discriminatórias contra a religião. Ainda segundo os autos, ele jogou um balde de água sobre objetos sagrados e os orixás cultuados no local, interrompendo o ato religioso e constrangendo publicamente os participantes.
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Arlindo Augusto dos Santos Meirelles foi condenado a um ano, sete meses e 25 dias de reclusão, além do pagamento de multa, em regime inicial aberto, com direito de recorrer em liberdade. A Justiça entendeu que a conduta teve motivação religiosa e ultrapassou qualquer alegação de conflito pessoal ou incômodo com a realização do culto, reconhecendo o caráter discriminatório da ação.
O caso foi acompanhado pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO), organização que atua em âmbito nacional na defesa jurídica de vítimas de racismo religioso e de violações aos direitos das comunidades tradicionais de terreiro.
Para o advogado e presidente do IDAFRO, Dr. Hédio Silva, a decisão reforça um entendimento que precisa ser consolidado no Judiciário brasileiro. “A sentença reafirma que impedir ou perturbar rituais, ofender símbolos sagrados e constranger pessoas por causa de sua religião caracteriza racismo religioso. Trata-se de uma violação direta à Constituição e à legislação penal, que exige resposta institucional e responsabilização.”
O episódio ocorreu em 2022, durante a realização de um ritual religioso em frente ao terreiro Ilê Iyá Omí Asé Ofá Lewá, e teve repercussão entre lideranças religiosas e entidades de direitos humanos. Segundo Dr Hédio, “decisões como essa contribuem para o fortalecimento da proteção às religiões de matriz africana e para o enfrentamento de práticas discriminatórias ainda recorrentes no país”, concluiu.