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Justiça do Pará condena vizinho de terreiro por racismo religioso

O crime ocorreu em Ananindeua, região metropolitana de Belém, em 2022; autor foi condenado a um ano, sete meses e 25 dias de reclusão em regime inicialmente aberto
Protesto em defesa da liberdade religiosa, na cidade de São Paulo, em 2018.

Protesto em defesa da liberdade religiosa, na cidade de São Paulo, em 2018.

— Reprodução/Sérgio Silva/Ponte Jornalismo

11 de fevereiro de 2026

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) condenou um homem idoso por racismo religioso, após ataques a um terreiro de Candomblé no município de Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém. A decisão reconhece que ofensas, ameaças e a interrupção de cerimônias de religiões de matriz africana configuram crime e violam o direito constitucional à liberdade religiosa.

De acordo com a sentença, o réu abordou praticantes do Candomblé enquanto um ritual era realizado em via pública, em frente ao terreiro Ilê Iyá Omí Asé Ofá Lewá, proferindo ofensas de cunho preconceituoso e utilizando expressões discriminatórias contra a religião. Ainda segundo os autos, ele jogou um balde de água sobre objetos sagrados e os orixás cultuados no local, interrompendo o ato religioso e constrangendo publicamente os participantes.

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Arlindo Augusto dos Santos Meirelles foi condenado a um ano, sete meses e 25 dias de reclusão, além do pagamento de multa, em regime inicial aberto, com direito de recorrer em liberdade. A Justiça entendeu que a conduta teve motivação religiosa e ultrapassou qualquer alegação de conflito pessoal ou incômodo com a realização do culto, reconhecendo o caráter discriminatório da ação.

O caso foi acompanhado pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO), organização que atua em âmbito nacional na defesa jurídica de vítimas de racismo religioso e de violações aos direitos das comunidades tradicionais de terreiro.

Para o advogado e presidente do IDAFRO, Dr. Hédio Silva, a decisão reforça um entendimento que precisa ser consolidado no Judiciário brasileiro. “A sentença reafirma que impedir ou perturbar rituais, ofender símbolos sagrados e constranger pessoas por causa de sua religião caracteriza racismo religioso. Trata-se de uma violação direta à Constituição e à legislação penal, que exige resposta institucional e responsabilização.”

O episódio ocorreu em 2022, durante a realização de um ritual religioso em frente ao terreiro Ilê Iyá Omí Asé Ofá Lewá, e teve repercussão entre lideranças religiosas e entidades de direitos humanos. Segundo Dr Hédio, “decisões como essa contribuem para o fortalecimento da proteção às religiões de matriz africana e para o enfrentamento de práticas discriminatórias ainda recorrentes no país”, concluiu.

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