A Justiça Federal determinou, em caráter de urgência, que a Prefeitura do Rio de Janeiro adote medidas para o atendimento da população em situação de rua.
A decisão foi emitida após manifestação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelas defensorias Públicas da União (DPU) e Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ).
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Na ação, os órgãos apontam que o município fluminense se omitiu no cumprimento da decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação de Descumprimento do Preceito Fundamental (ADPF) 976, que reconheceu um “estado de coisas inconstitucional” em relação ao grupo vulnerável.
O documento destaca a ausência do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento (Ciamp-Rua), mesmo estando previsto em lei municipal desde 2018.
A juíza federal Angelina de Siqueira Costa determinou que a prefeitura implemente o dispositivo municipal em até 30 dias e elabore, em até 60 dias, um plano de ação para o atendimento da decisão cautelar da ADPF 976. O planejamento deverá incluir o diálogo prévio com a sociedade civil e participação de movimentos sociais em defesa da população de rua.
O parecer da magistrada também estabelece o prazo de 30 dias para a execução das ações do Plano Ruas Visíveis.