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MPF recomenda criação de comissões de heteroidentificação em instituições privadas de ensino superior

Recomendação pede que três unidades de ensino superior do Acre criem mecanismos de aferição das cotas raciais em processos para bolsas do Prouni
O Campus Estácio Unimeta, em Rio Branco (AC), citado pelo Ministério Público Federal (MPF).

O Campus Estácio Unimeta, em Rio Branco (AC), citado pelo Ministério Público Federal (MPF).

— Reprodução/TJAC

16 de janeiro de 2026

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, na quarta-feira (15), que três instituições privadas de ensino superior com atuação no Acre instituam comissões de heteroidentificação racial nos processos de concessão de bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Os documentos, assinados pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, foram emitidos em um procedimento que acompanha a regularidade da aplicação das ações afirmativas raciais no Prouni.

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De acordo com o órgão, embora a legislação atribua às instituições a responsabilidade pela conferência das informações prestadas pelos candidatos, não houve a adoção de mecanismos formais de verificação complementar à autodeclaração.

“A ausência de comissões de heteroidentificação compromete a finalidade das políticas públicas de inclusão, ao permitir que vagas destinadas a grupos historicamente discriminados não alcancem seus reais beneficiários”, declarou o MPF, em nota.

As recomendações foram enviadas à Estácio Unimeta e ao Centro Universitário Uninorte, localizadas na capital Rio Branco, e o Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos, em Cruzeiro do Sul, no interior do estado.

O Ministério Público reforça que a falta das comissões de heteroidentificação compromete a eficácia e a finalidade das políticas públicas de inclusão, uma vez que impede o acesso às vagas pelos grupos historicamente discriminados, que são os reais beneficiários das ações.

Além da criação das bancas, o MPF recomenda observância do fenótipo como parâmetro de análise e a formalização de procedimentos que assegurem transparência, controle e respeito aos direitos dos candidatos.

As instituições possuem até dez dias para explicarem se acatam as recomendações e quais as providências adotadas. Caso não respondam, o órgão poderá tomar as medidas cabíveis.

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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