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MPF e Defensorias pedem liminar contra município do Rio por omissão com população em situação de rua

Órgãos cobram criação de comitê e plano de ação em 30 e 60 dias, respectivamente, para cumprir decisão do STF; auditoria aponta que 75% das novas vagas de acolhimento não saíram do papel
A foto mostra uma pessoa em situação de rua sentada em um banco.

A foto mostra uma pessoa em situação de rua sentada em um banco.

— Tânia Rêgo/Agência Brasil

9 de janeiro de 2026

O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) ingressaram com uma manifestação conjunta na Justiça Federal. O pedido requer uma tutela de urgência (liminar) contra o município do Rio de Janeiro por omissão em medidas voltadas à população em situação de rua

A União concordou com a ação. Os signatários afirmam que a prefeitura descumpre a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, que reconheceu um “estado de coisa inconstitucional” para esse grupo.

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A principal falha apontada é a não instituição do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento (CIAMP-Rua) Municipal, previsto em lei municipal desde 2018. Para o MPF, a DPU e a DPRJ, a ausência desse colegiado inviabiliza a articulação entre os entes federativos e a sociedade civil. 

Diante disso, os órgãos requerem que a Justiça determine à prefeitura a criação do Ciamp-Rua em 30 dias. Também solicitam a elaboração, em 60 dias, de um plano de ação detalhado para cumprir as determinações da ADPF 976. Esse plano deve incluir medidas de zeladoria urbana que proíbam o recolhimento forçado de bens e a arquitetura hostil.

A manifestação também pede que o município pactue com a União, em até 30 dias, a execução de todas as ações do “Plano Ruas Visíveis”. O objetivo é garantir que a cidade não abra mão de recursos federais destinados a essas políticas públicas. 

Os autores solicitaram ainda a intimação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para que se manifeste sobre um eventual ingresso no processo. Eles argumentam que a urgência se justifica pelo “perigo de dano e risco de ineficácia da prestação jurisdicional”, pois a omissão estatal gera danos contínuos e irreversíveis à dignidade humana.

Estrutura de atendimento é insuficiente, aponta manifestação

Segundo nota do MPF, uma análise contida no documento revelou que 75% das novas vagas de acolhimento previstas no Plano Plurianual 2022-2025 não foram implementadas. Além disso, houve um corte orçamentário de 61% em 2023 para ações de acolhimento, com uma execução de apenas R$ 553 mil de uma previsão inicial já considerada insuficiente. 

Atualmente, a rede municipal dispõe de 2.688 vagas para uma população em situação de rua estimada em mais de sete mil pessoas.

Outro ponto crítico é a insuficiência da rede de assistência. O Rio de Janeiro conta com apenas 14 Centros de Referência de Assistência Social (CREAS), quando o parâmetro técnico para sua população exigiria 34 unidades. 


A petição também menciona a existência de apenas dois Centros Pop em funcionamento e uma única Central de Recepção 24h, localizada na Ilha do Governador. A localização isolada dessa central, segundo os órgãos, dificulta o acesso voluntário da população em situação de rua.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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