Movimentos negros de todo o Brasil acompanham o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a falta de cumprimento da política de cotas raciais na formação da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB-PE).
O caso envolve a retirada da advogada Ana Paula Azevêdo, única mulher negra eleita com maior número de votos, da lista destinada à escolha de um novo nome para o Tribunal de Justiça do estado.
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A exclusão da candidata foi sustentada por decisões da 12ª Vara Federal e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sob o argumento de que outra advogada, não reconhecida como negra, já teria ocupado a vaga de cotista.
A defesa de Ana Paula alega que a medida contraria o edital da seleção e ignora as diretrizes constitucionais de ações afirmativas.
Na última terça-feira (8), o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar suspendendo o envio da lista ao TJPE e cassando as decisões anteriores. A medida vale até o julgamento definitivo pelo colegiado do Supremo.
O ministro também intimou a OAB-PE, a OAB nacional e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) para se manifestarem no processo.
O caso reaqueceu o debate sobre o cumprimento das ações afirmativas em processos de escolha no Judiciário e no sistema de justiça.
“É racismo institucional puro. Não estamos falando só de uma vaga, mas de garantir que as mulheres negras tenham voz onde sempre fomos silenciadas. O movimento negro está atento e mobilizado. E toda vez que tentarem nos tirar à força, vamos reagir com luta e com justiça”, destacou Bernadete Lopes, integrante da Coordenação da Rede de Mulheres de Comunidades Tradicionais de Pernambuco e Alagoas, em nota à imprensa.
Dulce Pereira, primeira mulher a dirigir a Fundação Cultural Palmares e integrante da coordenação nacional do Movimento Negro Unificado, enfatiza que a decisão do STF demonstra que o direito às cotas raciais precisa ser respeitado.
“Não vamos aceitar que a única mulher negra da lista seja retirada num processo que tinha regras e previsão expressa de cotas. Não aceitaremos também desrespeito ao trabalho da banca de heteroidentificação”.
Para juristas que acompanham a ação, decisões como essa precisam observar o precedente estabelecido na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, que reconheceu a constitucionalidade da Lei 12.990/2014 e da reserva de 20% das vagas para pessoas negras no serviço público.
A lista sêxtupla da OAB-PE tem papel decisivo na indicação de novos membros ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. A exclusão da única mulher negra eleita reacendeu alertas sobre a necessidade de fiscalização das bancas de heteroidentificação e do cumprimento pleno dos critérios de cotas.