O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação à Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul orientando a criação de uma comissão para alterar nomes de escolas que homenageiam agentes da ditadura militar.
De acordo com o órgão, as escolas estaduais de ensino fundamental Castelo Branco e Marechal Arthur da Costa e Silva e o Colégio Estadual Presidente Costa e Silva fazem referência a ex-presidentes do regime militar, conforme indicado no relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV).
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O relatório da CNV, publicado em 2014, apontou os três ex-presidentes como responsáveis por graves violações de direitos humanos cometidas entre 1964 e 1985 no Brasil.
O MPF recomendou que as mudanças sejam conduzidas por comissões técnicas. As prefeituras de Carazinho, Bom Progresso e Passo Fundo também foram notificadas sobre a renomeação de travessas e unidades escolares que homenageiam os ex-presidentes Castelo Branco e Marechal Costa e Silva.
Para o Ministério Público, a substituição de nomes de espaços públicos que homenageiam ditadores integra as ações previstas pela Justiça de Transição, mecanismo voltado à responsabilização por violações de direitos humanos em regimes autoritários.
O MPF cita decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil a indenizar familiares de vítimas desaparecidas na Guerrilha do Araguaia.
No caso Gomes Lund, a corte afirmou que a Lei de Anistia não pode ser usada para isentar o Estado da responsabilidade de reparar integralmente os danos causados durante a ditadura.
“É uma importante forma de reparação simbólica às vítimas, bem como de promoção da memória e ainda de garantia de não-repetição”, diz trecho da recomendação.
Os órgãos notificados têm o prazo de 30 dias para informar o MPF sobre as providências tomadas para o cumprimento das recomendações ou as razões para o não acatamento.