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MPF quer retirar nomes de ditadores de escolas públicas e ruas no RS

Ministério Público destaca que a alteração dos nomes de bens públicos que homenageiam ditadores integra as medidas da Justiça de Transição
A imagem mostra um tanque de guerra e dois carros com militares da ditadura.

A imagem mostra um tanque de guerra e dois carros com militares da ditadura.

— Reprodução/Arquivo Nacional

10 de julho de 2025

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação à Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul orientando a criação de uma comissão para alterar nomes de escolas que homenageiam agentes da ditadura militar.

De acordo com o órgão, as escolas estaduais de ensino fundamental Castelo Branco e Marechal Arthur da Costa e Silva e o Colégio Estadual Presidente Costa e Silva fazem referência a ex-presidentes do regime militar, conforme indicado no relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV).

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O relatório da CNV, publicado em 2014, apontou os três ex-presidentes como responsáveis por graves violações de direitos humanos cometidas entre 1964 e 1985 no Brasil.

O MPF recomendou que as mudanças sejam conduzidas por comissões técnicas. As prefeituras de Carazinho, Bom Progresso e Passo Fundo também foram notificadas sobre a renomeação de travessas e unidades escolares que homenageiam os ex-presidentes Castelo Branco e Marechal Costa e Silva.

Para o Ministério Público, a substituição de nomes de espaços públicos que homenageiam ditadores integra as ações previstas pela Justiça de Transição, mecanismo voltado à responsabilização por violações de direitos humanos em regimes autoritários.

O MPF cita decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil a indenizar familiares de vítimas desaparecidas na Guerrilha do Araguaia. 

No caso Gomes Lund, a corte afirmou que a Lei de Anistia não pode ser usada para isentar o Estado da responsabilidade de reparar integralmente os danos causados durante a ditadura.

“É uma importante forma de reparação simbólica às vítimas, bem como de promoção da memória e ainda de garantia de não-repetição”, diz trecho da recomendação. 

Os órgãos notificados têm o prazo de 30 dias para informar o MPF sobre as providências tomadas para o cumprimento das recomendações ou as razões para o não acatamento.

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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