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Ação no STF defende autodeclaração de pretos e pardos como critério principal para cotas raciais

Em recente decisão, STF estabeleceu que os candidatos ao ingresso em universidades e concursos públicos devem se autodeclarar “negros” ou “pardos”, o que contraria entendimentos anteriores da própria corte, do IBGE e do Estatuto da Igualdade Racial
Estátua da Justiça no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF).

Estátua da Justiça no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF).

— Reprodução/Gil Ferreira/SCO/STF

15 de setembro de 2025

O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a corte reafirme seu entendimento em relação aos critérios para acesso às cotas raciais em concursos públicos e universidades. 

Em nota à imprensa, a entidade explica que a ação foi motivada por uma recente decisão do STF que estabeleceu que os candidatos devem se autodeclarar “negros” ou “pardos” e autorizou o controle judicial sobre as bancas de heteroidentificação.

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O Idafro defende que a utilização do termo “negro”, em detrimento de “preto”, é incompatível com decisões anteriores do próprio STF, como na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, que, em 2012, julgou a constitucionalidade do sistema de cotas raciais da Universidade de Brasília (UnB).

Segundo o instituto, o uso de “pretos e pardos” já foi determinado no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, que determinou como quesito definidor a autodeclaração da pessoa preta ou parda, conforme indica o entendimento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

O Idafro aponta  ainda que adotar o critério “negro” também contraria resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Estatuto da Igualdade Racial, que reconhecem a cor da pele e os traços fenotípicos como principais parâmetros para a avaliação dos candidatos elegíveis às vagas afirmativas.

Para os advogados responsáveis pela ação, Hédio Silva Jr., Silvia Souza, Anivaldo dos Anjos e Maira Vida, exigir que as bancas façam a análise de linhagem étnica ou origem racial pode desvirtuar o objetivo do processo.

“Atribuir às Comissões de Heteroidentificação a responsabilidade de decidir sobre cor da pele e traços fenotípicos é algo concreto e viável. Já definir origem racial ou descendência genética é tarefa impossível e sem respaldo jurídico”, afirmam, em nota. 

Silva Jr., doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), destaca que o Idafro pede que o Supremo reafirme que a autoidentificação como “preto” ou ”pardo“ será suficiente para as bancas de heteroidentificação.

“‘Negro’ não é critério jurídico ou administrativo, mas uma noção ligada a origem racial, impossível de ser aferida objetivamente. Já os traços fenotípicos como cor da pele, cabelo, características faciais, oferecem parâmetros claros e objetivos para as comissões. É isso que garante segurança jurídica e respeito à dignidade dos candidatos”, ressalta. 

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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