Uma pesquisa inédita do Centro de Pesquisa Aplicada em Direito e Justiça Racial da FGV Direito SP, em parceria com o Geledés – Instituto da Mulher Negra, identificou omissão sistemática sobre a questão racial na governança climática global.
Entre 115 documentos internacionais analisados entre 1992 e setembro de 2025, apenas 23% fazem referência aos afrodescendentes. Além disso, 95,6% dessas menções aparecem em textos sem força legal, o que permite que Estados ignorem recomendações sem penalidades.
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O levantamento mapeou acordos e resoluções produzidos em espaços multilaterais como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) e fóruns correlatos. A análise revela que, embora a justiça climática seja amplamente discutida, questões de raça, gênero e território permanecem fora do núcleo das obrigações formais assumidas pelos países.
“Há consensos conceituais sobre injustiça climática, mas permanecem lacunas estruturais onde a normativa global esconde as interseccionalidades fundamentais”, afirma no estudo o professor Thiago Amparo, acadêmico de direito e direitos humanos, jornalista brasileiro e coordenador da pesquisa.
A pesquisa define “normativa climática” como o conjunto de regras, acordos e diretrizes que orientam ações de redução e adaptação climática adotadas por Estados, empresas e organismos multilaterais. Na prática, essa estrutura define quem decide prioridades, quem recebe financiamento, quem é reconhecido como sujeito de direito e quem permanece invisível.
“Existe uma ambiguidade estrutural. A normativa reconhece injustiças climáticas de modo genérico, mas evita enfrentar o racismo como eixo da desigualdade ambiental”, explica Amparo.
Mariana Belmont, assessora de Clima e Racismo Ambiental do Geledés, destaca que o racismo atua como elemento que amplia vulnerabilidades socioambientais. “A crise climática atinge grupos de maneira desigual. Enfrentar o racismo ambiental é condição para alcançar justiça climática.”
Racismo ambiental como estrutura da crise climática
A pesquisa demonstra que os impactos da crise climática não se distribuem de maneira igual entre grupos sociais. No Brasil e em outros países marcados pela diáspora africana, a população negra se encontra de forma desproporcional em áreas com maior risco socioambiental, menor infraestrutura de saneamento, moradia e acesso a serviços públicos.
Esses fatores não são naturais, mas resultado de processos históricos de desigualdade, incluindo escravidão, políticas urbanas excludentes e ausência de proteção territorial.
Exemplos recentes reforçam o padrão: em São Paulo, 55% das pessoas que vivem em áreas de risco de deslizamento são negras, embora esse grupo represente apenas 37% da população do estado. A informação é do Instituto Pólis. Ainda segundo o levantamento da FGV e do Geledés, nas enchentes de 2023, mais de 70% das vítimas fatais eram mulheres negras e crianças.
A mesma dinâmica se repete em quilombos sujeitos à expansão agropecuária e mineração, comunidades ribeirinhas afetadas por barragens e populações urbanas periféricas expostas a ondas de calor sem áreas verdes ou infraestrutura adequada.
Para o Geledés, o racismo ambiental intensifica a vulnerabilidade socioambiental ao articular exclusões econômicas, territoriais e políticas. Ele não se limita à exposição aos danos, mas envolve o direito de decidir sobre o território, os recursos naturais e o futuro das comunidades. Sem reconhecer esse fundamento racial, políticas climáticas podem, inclusive, aprofundar desigualdades já existentes.
Por que a disputa pela linguagem importa?
No direito internacional, a presença ou ausência de determinados termos nos documentos oficiais define quem será considerado sujeito de política pública. Quando raça e afrodescendência não aparecem nos textos, não é apenas uma questão de visibilidade: é a ausência de amparo jurídico, de orçamento dedicado e de mecanismos formais de monitoramento.
A linguagem genérica frequente nos acordos climáticos, que utiliza expressões como “comunidades vulneráveis” ou “países em desenvolvimento”, mascara desigualdades internas e impede o direcionamento específico de recursos.
Se raça não é reconhecida como determinante, políticas climáticas podem resultar em adaptações urbanas que removem comunidades negras, projetos de reflorestamento que ignoram quilombos e créditos de carbono que privatizam territórios tradicionais.
Portanto, a disputa pela formulação textual é, ao mesmo tempo, disputa por financiamento, participação e sobrevivência coletiva.
COP30 como ponto de virada pelo reconhecimento racial
A pesquisa aponta que a COP30, que será sediada em Belém, representa uma oportunidade decisiva para que raça e gênero sejam incorporados de maneira estruturada no marco global da justiça climática.
Em junho de 2025, durante a Conferência de Bonn (SB 62), documentos preparatórios chegaram a incluir menções explícitas a afrodescendentes nos rascunhos do Plano de Ação de Gênero e do Programa de Transição Justa. No entanto, esse reconhecimento foi retirado na formulação da Meta Global de Adaptação, etapa que define compromissos concretos de implementação.
Organizações negras, movimentos quilombolas, coletivos periféricos e instituições acadêmicas argumentam que, sem esse reconhecimento formal, a transição ecológica corre o risco de se desenvolver sem participação direta dos grupos mais impactados pela crise climática. A ausência de nomeação resulta na ausência de prioridade e, consequentemente, de orçamento e mecanismos institucionais.
A expectativa é de que o Brasil, como país anfitrião, tenha papel estratégico para reinserir a questão racial nos acordos finais da COP30, garantindo que a justiça climática inclua reparação, distribuição equitativa de recursos e participação efetiva de representantes afrodescendentes nos espaços de decisão.