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São Paulo lidera casos de despejos e remoções forçadas no país, diz estudo

Negros e mulheres são maioria das vítimas; projetos de lei, apresentados em diferentes regiões do país, apoiam remoções forçadas e retirada de direitos de pessoas sem moradia regular
União dos Movimentos por Moradia fazem marcha pelo fim dos despejos, no centro de São Paulo, em 11 de junho de 2025.

União dos Movimentos por Moradia fazem marcha pelo fim dos despejos, no centro de São Paulo, em 11 de junho de 2025.

— Paulo Pinto/Agência Brasil

20 de setembro de 2025

No Brasil existem atualmente 2.098.948 pessoas ameaçadas de remoção à força de suas casas e 3.078 casos de conflitos por terra e moradia. A maioria dessas pessoas vivem em São Paulo, estado onde o número de ameaçados e de despejados chega a aproximadamente 180 mil.

Os números são do novo balanço divulgado por ocasião dos cinco anos da Campanha Despejo Zero, movimento que reúne mais de 175 entidades e movimentos populares, a exemplo da ONG Habitat para a Humanidade Brasil.

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Desse total, quase 1,4 milhão são pessoas negras. Além de cor, as ameaças de despejo e remoção forçada no país também têm gênero: 1.313.941 são vítimas mulheres.

O último levantamento, divulgado em agosto de 2024, havia apontado cerca de 1,5 milhões de pessoas afetadas por despejos e remoções forçadas no Brasil, no período de 2020 a 2024. 

Projetos de lei pelo país apoiam remoções forçadas

O levantamento da Campanha Despejo Zero identificou 108 projetos de lei alinhados à pauta da Frente Invasão Zero. Como no Espírito Santo, o PL 166/2023, que proibia ocupantes de receberem auxílios, benefícios e programas do governo estadual, chegou a ser aprovado pela Assembleia, mas foi vetado pelo governador Renato Casagrande, após parecer da Procuradoria-Geral do Estado apontar inconstitucionalidade.

Já o PL 28/2024, que autoriza o poder público a realizar remoções compulsórias sem decisão judicial e prevê uso da força, quebra de sigilo de dados e punições criminais contra ocupantes, segue em tramitação, sem aprovação até o momento.

No Rio Grande do Sul, o PL 154/2023 foi aprovado e promulgado como lei, passando a proibir que ocupantes e invasores recebam qualquer auxílio, benefício ou participação em programas sociais estaduais, bem como nomeação em cargo público ou contratação com o poder público. No entanto, a legislação já é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a criminalização de movimentos sociais.

Em Goiás, os PLs 138/2023, 178/2023 e 256/2023 foram aprovados em abril de 2024 e enviados para sanção do governador. As propostas estabelecem sanções como impedir ocupantes de propriedades privadas rurais e urbanas de receberem auxílios e benefícios do governo estadual, participar de concursos públicos, contratar ou ocupar cargos no poder público, além da aplicação de multa diária entre R$ 20 mil e R$ 50 mil.

No Mato Grosso, a Lei Estadual 12.430/2024 foi aprovada e sancionada, proibindo a concessão de benefícios sociais a ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas, bem como sua contratação ou posse em cargos públicos. Entretanto, a norma foi considerada inconstitucional pelo STF, que suspendeu sua aplicação por entender que o tema invade competências da União.

A Campanha Despejo Zero também identificou outras formas de criminalização da luta por moradia, como Comissões Parlamentares de Inquérito, uso da mídia para reforçar estigmas, pressão sobre o sistema de justiça, além de intimidação e ameaça a lideranças.

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