Projeto que tramita na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado modifica a legislação vigente para que o Comando-Geral das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros sejam escolhidos por meio de uma lista tríple . O PL 164/19 é de autoria do deputado José Nelto (PODE-GO) e está, nesta comissão, sob relatoria do deputado Junio Amaral (PL-MG).
A matéria altera um decreto de 1969 e estabelece que “o Comando-Geral das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios Federais e do Distrito Federal será exercido por um oficial da ativa do último posto da própria corporação, escolhido pelo respectivo Chefe do Executivo a partir de lista tríplice, com mandato de dois anos, sendo facultada a recondução por igual período”, como consta na proposta.
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Assim, a proposta continua deixando a cargo dos governadores a nomeação dos comandos-gerais, mas modifica o texto original que diz: “O provimento do cargo de Comandante será feito por ato dos Governadores de Estado e de Territórios e do Distrito Federal, após ser o nome indicado aprovado pelo Ministro de Estado do Exército, observada a formação profissional do oficial para o exercício de Comando”, segundo a legislação.
Segundo a justificativa escrita pelo deputado Nelto, a modificação na nomeação dos comandantes se dá, porque tais instituições estão “muito expostas aos ditames políticos dos Governadores”. “Se é verdade que os militares estaduais são diretamente subordinados aos respectivos Chefes do Executivo, também é verdade que ingerências políticas indevidas na escolha dos chefes dessas corporações têm afetado sobremaneira a sua efetividade no controle da situação nefasta de nossa segurança pública”, pondera o texto.
E continua: “Nesse passo, de um lado, acreditamos que o estabelecimento de lista tríplice seja medida de equilíbrio no contexto dessa seleção. Isso, porque não se retira do Governador a prerrogativa de escolher um subordinado seu para o exercício de cargo de extrema relevância, ao mesmo tempo em que se privilegia o mérito no seio dessas corporações”.
Além disso, o autor considera que a instituição de mandato de dois anos, prorrogáveis, gera estabilidade e segurança para o exercício do cargo. Segundo o deputado Nelto, esta é uma reapresentação do Projeto de Lei nº 4.934/2016, de autoria do ex-deputado federal Cabo Sabino.
O relator, deputado Junior Amaral, apresentou um parecer favorável às matérias, mas pelas negociações feitas na Casa, sugeriu um aperfeiçoamento do texto. À matéria foi adicionada um parágrafo em que permite aos comandantes “elaborar a proposta orçamentária de suas corporações” desde que, “dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias do respectivo ente federado”.
De acordo com o texto, a alteração orçamentária ocorre para tornar a gerência das corporações e a nomeação dos comandantes “mais próxima dos preceitos militares de hierarquia e ordem, bem como com primor em relação à segurança pública”. O projeto de lei ainda se encontra em fase de discussão, sendo que no dia 12 de julho, ele foi retirado de pauta, por acordo, a pedido do relator.
A Alma Preta Jornalismo errou ao interpretar que a nomeação dos Comandos-Gerais seria feita pelo Chefe do Executivo do país, ou seja, o presidente da República. Tal informação não condiz com o projeto de lei em questão. Aos leitores e aos parlamentares envolvidos, pedimos desculpas.
Abaixo está a solicitação de mudança na reportagem feita pelo deputado Junio Amaral:
Solicitamos, por gentileza, a correção da matéria “Bolsonaro pode passar a nomear o comando-geral das Polícias Militares”, referente ao Projeto de Lei 164/19. Como divulgado no próprio título, a matéria informa que em caso de aprovação do projeto que encontra-se na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, a escolha dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Bombeiros Militares seria feita pelo Presidente da República. Ocorre que, tal matéria está incorreta, uma vez que o projeto estabelece que a escolha seja feita pelo Chefe Executivo do respectivo estado, uma vez que ambas instituições são de competência estadual. Com a aprovação, o Comando-Geral das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios Federais e do Distrito Federal será exercido por um oficial da ativa do último posto da própria corporação, escolhido pelo respectivo Chefe do Executivo a partir de lista tríplice, com mandato de dois anos, sendo facultada a recondução por igual período. Sendo assim, solicitamos a alteração da matéria, bem como a publicação de errata a fim de sanar as dúvidas e questionamentos gerados ao parlamentar em razão do conteúdo escrito erroneamente.
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