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Brasil e quase 100 países condenam expansão de Israel na Cisjordânia

Comunicado internacional afirma que decisão unilateral de Israel contraria direito internacional e alerta para risco de anexação de território palestino
Em 18 de fevereiro de 2026, forças israelenses explodiram a casa do palestino Waleed Sabarneh, morto em novembro de 2025 após supostamente atacar colonos na área de Gush Etzion, na vila de Beit Ummar, ao norte da cidade de Hebron, na Cisjordânia ocupada.

Em 18 de fevereiro de 2026, forças israelenses explodiram a casa do palestino Waleed Sabarneh, morto em novembro de 2025 após supostamente atacar colonos na área de Gush Etzion, na vila de Beit Ummar, ao norte da cidade de Hebron, na Cisjordânia ocupada.

— Hazem Bader/AFP

19 de fevereiro de 2026

O Brasil e quase 100 países divulgaram um comunicado nesta quarta-feira (18) com críticas à decisão do governo israelense de reabrir o registro de terras na Cisjordânia ocupada. A medida, aprovada no domingo (15), permite que colonos israelenses adquiram propriedades definitivas no território palestino.

O documento conjunto reúne signatários de todos os continentes, incluindo potências ocidentais como Alemanha, França e Reino Unido, países árabes como Arábia Saudita, Egito e Jordânia, além de organizações multilaterais como a Liga dos Estados Árabes, a Organização da Cooperação Islâmica e a União Europeia.

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A declaração condena veementemente “as decisões e medidas unilaterais israelenses destinadas a expandir a presença ilegal de Israel na Cisjordânia“. O texto afirma que tais decisões contrariam as obrigações de Israel nos termos do direito internacional e exigem reversão imediata.

O comunicado desta quarta-feira (18) reforça a necessidade de uma paz justa e duradoura baseada nas resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU), nos termos de Madri (que estabeleceram o princípio “terra por paz”) e na Iniciativa de Paz Árabe.

O texto defende “dois Estados democráticos, uma Palestina independente e soberana e Israel, vivam lado a lado em paz e segurança, dentro de suas fronteiras seguras e reconhecidas, com base nas linhas de 1967, inclusive no que diz respeito a Jerusalém”.

A referência às “linhas de 1967” diz respeito às fronteiras anteriores à Guerra dos Seis Dias, quando Israel capturou a Cisjordânia, Jerusalém Oriental, a Faixa de Gaza, as Colinas de Golã e a península do Sinai.

A declaração ainda reforça o compromisso dos países signatários, conforme refletido na Declaração de Nova York, de adotar medidas concretas em conformidade com o direito internacional. O texto menciona especificamente as resoluções pertinentes das Nações Unidas e o Parecer Consultivo da Corte Internacional de Justiça de 19 de julho de 2024.

Os países afirmaram que atuarão para “contribuir para a concretização do direito do povo palestino à autodeterminação e para enfrentar a política ilegal de assentamentos no Território Palestino Ocupado, incluindo Jerusalém Oriental, bem como políticas e ameaças de deslocamento forçado e anexação”.

Cisjordânia e o direito internacional

A Cisjordânia integra as áreas reivindicadas pelos palestinos para a formação de um futuro Estado independente. A maior parte do território permanece sob controle militar israelense, com autonomia palestina limitada em algumas regiões administradas pela Autoridade Palestina, estrutura reconhecida internacionalmente e apoiada por países ocidentais.

O comunicado internacional rejeita todas as medidas destinadas a “alterar a composição demográfica, o caráter e o status do Território Palestino Ocupado desde 1967, incluindo Jerusalém Oriental”. Segundo os países signatários, tais ações violam o direito internacional, prejudicam os esforços de paz e comprometem a perspectiva de um acordo definitivo para o conflito.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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