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Câmara aprova criação da Universidade Federal do Esporte

Proposta do governo prevê sede em Brasília e segue para análise do Senado
Imagem da Câmara dos Deputados, em Brasília, no local para votação e discussão de propostas legislativas.

Imagem da Câmara dos Deputados, em Brasília, no local para votação e discussão de propostas legislativas.

— Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

11 de fevereiro de 2026

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (10), o Projeto de Lei 6133/25, que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte), em Brasília, voltada à área do conhecimento relacionada à ciência do esporte. A proposta segue agora para análise do Senado.

De iniciativa do governo federal e apresentada no fim do ano passado, a matéria foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). O parlamentar retirou do texto expressões como misoginia, racismo e gênero no trecho que tratava das finalidades da nova universidade relacionadas ao enfrentamento dessas questões no esporte.

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Segundo a proposta, será permitida a abertura futura de campi em outros estados. O estatuto da instituição definirá sua estrutura organizacional e a forma de funcionamento, observando o princípio de não separação das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

A instituição poderá adotar formas alternativas de ingresso, além de estratégias de atendimento e fomento, respeitadas as normas de inclusão e de cotas.

De acordo com o texto, a universidade terá como objetivos formar profissionais para a gestão e o treinamento esportivo, incentivar a produção científica aplicada ao alto rendimento, promover a equidade, fortalecer as modalidades femininas, garantir acessibilidade e inclusão no paradesporto e combater a violência e a discriminação no esporte. 

Além disso, a instituição poderá contar, além de bens, legados e direitos doados, com bens móveis e imóveis da União, que o projeto permite doar para viabilizar o início de suas atividades administrativas. A autarquia contará ainda com receitas eventuais pela prestação de serviços compatíveis com sua finalidade, além de convênios, acordos e contratos firmados com entidades e organismos nacionais e internacionais.

Concurso público e gestão

A proposta estabelece que cabe ao Ministério da Educação nomear o primeiro reitor e o vice-reitor, com mandato temporário, até que a universidade seja organizada seguindo o seu estatuto. Caberá ao reitor provisório estabelecer as condições para a escolha da gestão definitiva, segundo a legislação.

No prazo de até 180 dias após a nomeação do reitor e do vice-reitor temporários, a instituição deverá encaminhar ao Ministério da Educação as propostas de estatuto e de regimento geral.

Após autorização na lei orçamentária, a universidade poderá realizar concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira de professor do magistério superior e na carreira técnico-administrativa.

Para o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), a criação da universidade atende a uma demanda histórica. “Isso vem sendo discutido há muito tempo. Todos os esportistas brasileiros pedem que essa universidade exista, inclusive como formadora de atletas e de diretrizes para o esporte brasileiro nas suas variadas modalidades”, afirmou em comunicado à imprensa.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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  • Thayná Santana

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