A Câmara Municipal de Cuiabá (MT) recebeu, na quarta-feira (4), um projeto de lei que veta a adoção de cotas raciais para os concursos e processos seletivos do município.
A proposta, apresentada pelo vereador Rafael Ranalli (PL), condiciona a reserva de vagas a critérios socioeconômicos e a pessoas com deficiência (PcD). O texto legislativo prevê ainda uma terceira categoria, para casos expressamente previstos na Constituição.
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A proposição determina que, em caso de descumprimento da medida, o edital deve ser anulado e instaurada a apuração de responsabilidade administrativa dos agentes públicos envolvidos.
Como justificativa, o vereador desqualifica a existência da desigualdade racial no Brasil e afirma que as condições nos processos seletivos municipais devem ser as mesmas para todos.
“Acho que o cidadão, independentemente da cor, do gênero ou da raça, tem que ter condições de igualdade. Então, quando você fala em desigualdade, a gente fala principalmente em desigualdade social. Quem veio de baixo, sendo a cor que for, ou loirinho de olho azul como eu, que viveu na periferia, não tinha asfalto e passou por dificuldades, tem a mesma dificuldade de uma pessoa de outra raça. Então, acho que a gente tem, sim, que primar pela questão socioeconômica”, declarou Ranalli à Câmara.
Há apenas uma semana, no dia 27 de janeiro, uma lei semelhante foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A Lei Estadual 19.722/2026 vedava a adoção de cotas raciais em universidades estaduais e instituições de ensino privadas que utilizem recursos públicos do estado.
A norma também foi contestada em diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal, ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).