Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que classifica a prática de racismo contra o empregado ou seus familiares como falta grave do empregador para fins de rescisão indireta do contrato de trabalho.
A justa causa do empregador, conhecida também como rescisão indireta, é um direito do trabalhador e ocorre quando o contratante comete uma falta grave que torna inviável a manutenção do vínculo empregatício. Com isso, o contrato pode ser considerado rescindido e o funcionário pode solicitar na Justiça do Trabalho as verbas relativas à dispensa. Entre elas, está a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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O PL 2203/23, apresentado pelo deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Trabalho da Câmara, a deputada Erika Hilton (PSOL-SP), na última sexta-feira (12).
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O parlamentar destaca que, embora já seja possível interpretar a legislação para reconhecer a discriminação e a injúria racial como motivos para a rescisão indireta do contrato de trabalho, é necessário explicitar essa garantia na lei para afastar interpretações em sentido contrário.
Para Hilton, a proposta oferece um instrumento concreto e eficaz para trabalhadores vítimas de racismo no ambiente laboral.
“O projeto não inova de forma disruptiva, ao contrário, consolida e explicita o que já decorre da interpretação sistemática da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)” , declarou em nota à imprensa.
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