O período de defeso eleitoral entrou em vigor no último sábado (4) e permanecerá válido até 25 de outubro, data prevista para eventual segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Já estão valendo uma série de restrições com o objetivo de impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas durante a campanha eleitoral.
As medidas estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e são regulamentadas pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As regras alcançam agentes públicos, servidores estatutários e não estatutários, além de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta nas esferas federal e estadual.
Quer receber nossa newsletter?
Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!
Na prática, o conjunto de normas busca assegurar igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos, impedindo que atos administrativos, recursos públicos ou estruturas governamentais sejam utilizados para influenciar o processo eleitoral.
O defeso eleitoral corresponde ao período de três meses que antecede o primeiro turno das eleições. Durante esse intervalo, diversas condutas normalmente permitidas na administração pública passam a sofrer limitações ou ficam proibidas.
As restrições atingem desde a contratação de servidores até a realização de campanhas institucionais, passando pela transferência voluntária de recursos entre entes federativos, inauguração de obras públicas e pronunciamentos oficiais em rádio e televisão.
O descumprimento das regras pode resultar em multas, cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada e outras sanções relacionadas ao abuso de poder político.
Leia mais: Conheça os pré-candidatos negros à Presidência nas eleições de 2026
Nomeações e movimentação de servidores ficam limitadas
Agentes públicos ficam proibidos de nomear, contratar, admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens pessoais. Também estão vedadas a remoção, transferência ou exoneração de ofício de servidores públicos, sob pena de nulidade de pleno direito.
A legislação estabelece exceções, entre elas a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República e nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2026
Também será permitido a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, mediante autorização do chefe do Poder Executivo; e transferência ou remoção de ofício de militares, policiais civis e agentes penitenciários.
Transferência de recursos e publicidade
Ficam vedados o repasse de verbas da União para os estados e dos estados para os municípios. São excluídos da proibição os recursos para cumprir obrigações formais preexistentes com cronograma prefixado e os destinados a situações de emergência e calamidade pública.
A publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das entidades da Administração indireta também está proibida. A regra não se aplica à propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, nem em caso de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Pronunciamentos em rede de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito estão vedados, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, a matéria for urgente, relevante e relativa às funções de governo.
Adequação de canais oficiais, participação em eventos e convenções partidárias
Os órgãos públicos também precisam adequar seus canais oficiais de comunicação. Sites institucionais, portais, redes sociais e demais meios oficiais devem retirar nomes, símbolos, imagens, slogans e outros elementos capazes de identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa nas eleições.
A obrigação alcança inclusive conteúdos publicados antes do início do defeso eleitoral. A legislação, entretanto, determina a manutenção das informações necessárias ao cumprimento das normas de transparência pública e de acesso à informação. O critério adotado é a neutralidade do conteúdo, que deve preservar informações de interesse público sem promover gestores ou administrações.
Até a realização das eleições também ficam proibidas algumas práticas relacionadas a obras públicas. A legislação impede a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços públicos.
Além disso, candidatas e candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas durante esse período.
Enquanto as restrições administrativas entram em vigor, o calendário eleitoral também avança para a etapa de definição das candidaturas.
Desde domingo (5), pré-candidatos podem realizar propaganda interna destinada às convenções partidárias, que terão início em 20 de julho. Esse tipo de divulgação deve permanecer restrito ao ambiente interno dos partidos, sem utilização de rádio, televisão ou outdoors.
Sanções podem incluir cassação de candidaturas
O descumprimento das condutas vedadas pode resultar em multas aplicadas aos agentes públicos responsáveis e atingir também as candidaturas eventualmente beneficiadas pelas irregularidades.
Além das penalidades financeiras, a Justiça Eleitoral poderá determinar a cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada, sem prejuízo da apuração de eventual abuso de poder político.
As Eleições Gerais de 2026 terão primeiro turno em 4 de outubro, quando o eleitorado escolherá presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais. Caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Leia mais: ‘Segurança pública deve movimentar votos em 2026’, diz Cecília Oliveira