O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, na terça-feira (24), o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) por abuso de poder político e econômico na campanha de 2022, tornando-o inelegível por oito anos, contabilizados a partir do último pleito.
O tribunal julgou o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo ex-deputado federal Marcelo Freixo contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que considerou improcedentes as ações ajuizadas contra Castro.
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Cláudio Castro renunciou ao mandato na última segunda-feira (23), um dia antes do julgamento ser retomado. Segundo o MPE, o ex-governador obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários, sem amparo legal. O órgão destaca que as contratações resultaram em gastos de R$ 248 milhões.
Por 5 votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que houve condutas vedadas e captação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2022.
O colegiado também declarou a cassação do mandato do deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil).
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Além de Castro e Bacellar, a Justiça tornou inelegível o ex-presidente da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj), Gabriel Rodrigues Lopes.
Votaram pela inelegibilidade os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia. Apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a cassação dos direitos políticos.
O mandato do ex-governador, iniciado em agosto de 2020, é marcado pelas três chacinas mais letais da história fluminense: a Operação Contenção (122 mortes), a do Jacarezinho (27) e a da Vila Cruzeiro (23).
Um relatório do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (GENI/UFF) indica que, ao longo da gestão, o estado do Rio registrou cerca de 1,8 mil mortes.
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