A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera a Lei das Eleições. O texto obriga todos os candidatos a apresentar, no momento do registro da candidatura, uma autodeclaração de cor assinada por um juiz.
A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), relatora do projeto, apresentou um substitutivo que reúne o texto original (PL 4212/21, do ex-deputado Edilázio Júnior) e outras três propostas que tramitam em conjunto (PL 2697/22, PL 3636/23 e PL 3973/23). O colegiado aprovou o parecer.
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Pelo texto, a Justiça Eleitoral poderá criar comissões de heteroidentificação para apurar fraudes na declaração de cor sempre que houver denúncia fundamentada. O candidato investigado terá direito ao contraditório e à ampla defesa.
“Ao formalizar a autodeclaração, o projeto cria uma base de dados oficial e incontestável para fins de heteroidentificação posterior, caso haja denúncia”, explicou Erika Hilton, segundo nota da Câmara.
Verba de campanha e tempo de TV seguirão proporção de candidaturas negras
O texto também modifica as regras de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral.
Pela proposta, os partidos deverão repartir os recursos proporcionalmente ao número de candidaturas negras registradas por cada legenda.
A divisão ocorrerá em etapas. Primeiro, os partidos precisarão respeitar a reserva mínima de 30% para candidaturas femininas. Depois, dentro dos grupos de homens e mulheres, os recursos deverão ser distribuídos de forma proporcional entre candidatos negros e não negros.
Na prática, se metade das candidatas mulheres de um partido for composta por mulheres negras, esse grupo deverá receber metade da verba destinada às candidaturas femininas.
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A regra também valerá para o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Os partidos terão que dividir o tempo proporcionalmente entre candidaturas negras e não negras dentro dos grupos de homens e mulheres.
O cálculo deverá ser feito separadamente para cargos majoritários (como presidente, governador, prefeito e senador) e para cargos proporcionais, como vereadores e deputados.
Além disso, a fiscalização sobre a distribuição do tempo de propaganda ocorrerá em ciclos semanais ao longo do período eleitoral.
Penalidades para partidos
Os partidos que descumprirem as normas terão prazo para corrigir a falha até o término da semana seguinte. Se a correção não ocorrer, a legenda poderá receber multa de até 10% do valor do Fundo Partidário do ano anterior.
Na última semana de propaganda, a penalidade aumenta. A multa por irregularidades pode chegar a 20%.
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o Plenário da Câmara apreciará o texto. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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