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Especialista diz que classificar facções como terroristas é pretexto de Trump para violar soberania brasileira

Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da UFF destaca que não há embasamento jurídico para classificar o PCC e o Comando Vermelho como organizações terroristas
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

— AFP

12 de março de 2026

O Departamento de Estado dos Estados Unidos declarou nos últimos dias que o presidente Donald Trump considera as facções Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) como “ameaças de alcance regional” e cogita catalogá-las como organizações terroristas. 

Em entrevista à Alma Preta, o pesquisador Lívio José Rocha, associado sênior do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), explica que a medida pode abrir brechas para intervenção estadunidense no Brasil.

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Rocha  recorda que essa não é a primeira vez que o governo estadunidense utiliza esse tipo de política internacional. No entanto, não houve resultados positivos em relação ao combate à criminalidade, destaca.

“Essa iniciativa, em todas as vezes em que ela é usada, sempre é para fins geopolíticos. Ou seja, para ajudar em alguma estratégia de intervenção política, econômica ou militar dos Estados Unidos nos países que cedem essas organizações criminosas”, conta.

O pesquisador, que também é doutorando em Políticas Públicas pela Universidade Federal do ABC (UFABC), aponta que, nos problemas internos, como a epidemia de fentanil — medicamento opioide responsável pela maioria das mortes por overdose e pela maior crise de saúde nos EUA —, o governo do país não cogita aplicar medidas extremas.

“Ele [o fentanil] chega na população usuária através de desvios de empresas comuns e atuação do crime organizado, mas o governo dos Estados Unidos não determina nenhuma organização dessa como grupo terrorista”.

Segundo o especialista, no Brasil, o discurso de associação terrorista pode se alinhar com as narrativas da direita que, em 2016, na aprovação da legislação antiterrorismo do Brasil (Lei nº 13.260/2016), tentou aproveitar o debate para criminalizar organizações e movimentos sociais.

“A direita no Brasil sempre tentou isso. Então, é por isso que eles sempre são favoráveis a qualquer legislação que inclua mais e mais grupos, ou seja, uma definição abstrata. A finalidade deles é colocar movimentos sociais na definição de grupos ou ações terroristas”, diz.

Para o Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (Geni-UFF), não há embasamento jurídico ou conceitual no Brasil que sustente a classificação do PCC ou do Comando Vermelho como terroristas, uma vez que não são enquadradas como tais as organizações criminosas voltadas ao lucro. O parâmetro, evidencia a entidade, é utilizado também no direito internacional. 

“A Lei Antiterrorismo define terrorismo como atos praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, associados a motivações como xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião. O CV e o PCC não se orientam por essas motivações. Estas facções operam mercados ilegais e utilizam a violência principalmente como instrumento para controlar territórios e mercados, visando o lucro”, afirma o Geni em nota.

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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