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Ministério da Justiça limita visitas íntimas em presídios do país

Dentre outras mudanças, a chamada ‘visita conjugal’ fica proibida para solteiros e os demais devem apresentar declaração de casamento ou união estável

Visitas íntimas nos presídios são limitadas pelo Ministério da Justiça

Foto: Texto: Thaís Rodrigues | Edição: Nadine Nascimento | Imagem: Divulgação/ Seapen/Susepe

3 de dezembro de 2021

O Conselho Nacional de Política Criminal (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça, limitou o direito a visitas íntimas às pessoas presas. A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) atinge tanto os solteiros, como quem é casado ou tem união estável oficializada. De acordo com o texto, a nomenclatura para a ser “visitas conjugais”.

A decisão se deu por meio da revogação da Resolução nº 4, de 29 de junho de 2020, que assegurava a visita íntima nos presídios de todo o país. Com a nova regra (Resolução nº 23, de 4 de nevembro de 2021), a visita conjugal fica restrita à comprovação de casamento ou união estável entre as partes e só será realizada uma vez ao mês.

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Agora, o benefício se tornou condicionado ao bom comportamento da pessoa internada e às condições de segurança do estabelecimento penal. Anteriormente, a resolução não suspendia a visita em caso de indisciplina. 

A matéria também prevê a obrigatoriedade de cadastro de quem pretende fazer a visita conjugal. No caso de substituição da pessoa cadastrada, isso só poderá ser feito após o prazo mínimo de 12 meses, contados a partir da indicação de cancelamento pelo preso.

O texto também menciona que não será admitida a visita conjugal com menores de 18 anos. A exceção é para os casos de casamentos ou união estável que foram devidamente formalizados em registro público para jovens entre 16 e 18 anos.

As administrações prisionais estaduais e federais têm o prazo de 90 dias para estabelecer as normas adotadas por cada unidade. Presos que cumprem pena em presídio federal de segurança máxima ficam impedidos de receber visita, considerando o interesse da segurança pública.

O local da visita conjugal deve atender a diversos critérios, dentre eles a preservação da intimidade da pessoa privada de liberdade e da visitante; local separado e reservado que evite prática vexatória; preservação da higiene do local; disponibilidade de preservativos e outros insumos; e distribuição de material educacional que promova a saúde sexual e reprodutiva. 

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