A ministra Maria Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou, na última terça-feira (4), a favor da cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2022.
O julgamento foi retomado um dia depois da maior chacina policial do Brasil, ocorrida nos complexos do Alemão e da Penha, no dia 28 de outubro, que matou cerca de 120 pessoas.
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A Corte analisa o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que julgou improcedentes as ações de investigação judicial eleitoral ajuizadas contra o governador, o ex-vice-governador Thiago Pampolha, o então presidente da Fundação Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil).
No processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) aponta que os acusados, que incluem outras dez pessoas, cometeram irregularidades na contratação de funcionários do Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Os contratados, segundo o relatório do TSE, eram pagos por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) para evitar a inclusão na folha de pagamento do Estado.
Para a magistrada, as condutas investigadas revelam um “elaborado esquema” de uso das estruturas administrativas estaduais e seus recursos, ações que podem influenciar as eleições e garantir a permanência no poder.
Além de abuso de poder, Bacelar e Castro são acusados de condutas vedadas e captações ilícitas de recursos nas eleições. Os recursos questionam a legitimidade do pleito, solicitando a cassação do mandato e a inelegibilidade do governador, de Pampolha, de Bacellar e de Lopes.
Durante a sessão, a ministra Gallotti, que também é relatora do caso, votou para determinar a realização de novas eleições para os cargos de governador e vice, juntamente com a retotalização de votos para o cargo de deputado estadual e a aplicação de multa individual para Cláudio Castro, Rodrigo Bacelar, Gabriel Lopes e Thiago Pampolha.
“O alto grau de reprovabilidade das condutas é manifesto. As ações não foram atos isolados ou improvisados, mas uma estratégia implementada no âmbito do governo do estado”, ressaltou.
Após o voto da relatora, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. Até o momento, não há data para que seja retomado.