O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quarta-feira (17), a discussão sobre o aumento das alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a destinação de um percentual ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais. O julgamento analisava um caso específico do estado do Rio de Janeiro, mas a corte optou por aguardar a análise conjunta de ações semelhantes de outros estados.
O relator do processo, ministro Flávio Dino, propôs o adiamento. Ele argumentou que há outras ações em tramitação no tribunal sobre o mesmo assunto e que “seria mais prudente” que o Supremo as julgasse em conjunto. Dino citou a ADI 7.716, de relatoria do ministro Dias Toffoli, que também trata de um adicional de ICMS para um fundo de combate à pobreza, no caso do estado da Paraíba.
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A sugestão foi acolhida pelos demais ministros e pelo presidente da corte, Edson Fachin, que classificou a proposta como uma “harmonia decisória”. Com isso, o julgamento da ADI 7077, que questiona a Lei estadual 8.643/2019 do Rio de Janeiro, foi suspenso.
Ações questionam alíquotas extras sobre serviços essenciais
A ação em pauta questionava pontos da lei fluminense que aumentou as alíquotas de ICMS para serviços de energia elétrica e comunicação, com parte do recurso destinado ao fundo estadual. Na sessão, a procuradora do estado do Rio, Patrícia Campos Melo, afirmou que “tratar do ICMS principal é diferente de tratar do adicional de ICMS”, pois as bases normativas e as destinações dos recursos são distintas.
O ministro Flávio Dino indicou, embora não tenha votado, que pretende seguir o entendimento do Tema de Repercussão Geral 745. Essa tese define que os estados não podem cobrar alíquotas de ICMS para bens e serviços essenciais, como energia e telecomunicações, em patamar superior ao das demais operações.
Uma pactuação anterior estabelecia a alíquota em 17%, mas vários estados majoraram o imposto após a crise econômica de 2015 e 2016. No Rio de Janeiro, a alíquota aplicada é de 20%, e em outros estados chega a 22%.
Vários processos aguardam julgamento conjunto
Além das ADIs 7077 (RJ) e 7716 (PB), outros processos no STF discutem a aplicação de um adicional de ICMS para fundos estaduais de combate à pobreza sobre os mesmos serviços. Entre eles estão as ADIs 7632 (Alagoas), 7634 (Rio de Janeiro – outra ação), 7815 (Sergipe) e 7816 (Mato Grosso).
Na semana passada, entidades do setor de telecomunicações, como a Acel e a Abrafix, solicitaram em petição que as ações fossem julgadas em conjunto. A expectativa agora é que o STF agende um julgamento unificado “na medida em que as ações sejam indicadas à pauta”, conforme salientou o ministro Edson Fachin.
A ADI 7077 já havia sido votada em plenário virtual, com placar de quatro votos a zero contra a majoração das alíquotas, mas a sessão foi interrompida e transferida para o físico. Situação semelhante ocorreu com a ADI 7716, que teve seu julgamento virtual interrompido e aguarda nova data.