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STF adia julgamento sobre aumento do ICMS destinado a fundos de combate à pobreza

Corte decide aguardar ações semelhantes e sinaliza análise conjunta sobre adicionais do imposto em estados
Imagem da escultura da Justiça, na fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Caso de xenofobia tramita pela Justiça Federal de Santarém.

Imagem da escultura da Justiça, na fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Caso de xenofobia tramita pela Justiça Federal de Santarém.

— Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

18 de dezembro de 2025

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quarta-feira (17), a discussão sobre o aumento das alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a destinação de um percentual ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais. O julgamento analisava um caso específico do estado do Rio de Janeiro, mas a corte optou por aguardar a análise conjunta de ações semelhantes de outros estados.

O relator do processo, ministro Flávio Dino, propôs o adiamento. Ele argumentou que há outras ações em tramitação no tribunal sobre o mesmo assunto e que “seria mais prudente” que o Supremo as julgasse em conjunto. Dino citou a ADI 7.716, de relatoria do ministro Dias Toffoli, que também trata de um adicional de ICMS para um fundo de combate à pobreza, no caso do estado da Paraíba.

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A sugestão foi acolhida pelos demais ministros e pelo presidente da corte, Edson Fachin, que classificou a proposta como uma “harmonia decisória”. Com isso, o julgamento da ADI 7077, que questiona a Lei estadual 8.643/2019 do Rio de Janeiro, foi suspenso.

Ações questionam alíquotas extras sobre serviços essenciais

A ação em pauta questionava pontos da lei fluminense que aumentou as alíquotas de ICMS para serviços de energia elétrica e comunicação, com parte do recurso destinado ao fundo estadual. Na sessão, a procuradora do estado do Rio, Patrícia Campos Melo, afirmou que “tratar do ICMS principal é diferente de tratar do adicional de ICMS”, pois as bases normativas e as destinações dos recursos são distintas.

O ministro Flávio Dino indicou, embora não tenha votado, que pretende seguir o entendimento do Tema de Repercussão Geral 745. Essa tese define que os estados não podem cobrar alíquotas de ICMS para bens e serviços essenciais, como energia e telecomunicações, em patamar superior ao das demais operações. 

Uma pactuação anterior estabelecia a alíquota em 17%, mas vários estados majoraram o imposto após a crise econômica de 2015 e 2016. No Rio de Janeiro, a alíquota aplicada é de 20%, e em outros estados chega a 22%.

Vários processos aguardam julgamento conjunto

Além das ADIs 7077 (RJ) e 7716 (PB), outros processos no STF discutem a aplicação de um adicional de ICMS para fundos estaduais de combate à pobreza sobre os mesmos serviços. Entre eles estão as ADIs 7632 (Alagoas), 7634 (Rio de Janeiro – outra ação), 7815 (Sergipe) e 7816 (Mato Grosso).

Na semana passada, entidades do setor de telecomunicações, como a Acel e a Abrafix, solicitaram em petição que as ações fossem julgadas em conjunto. A expectativa agora é que o STF agende um julgamento unificado “na medida em que as ações sejam indicadas à pauta”, conforme salientou o ministro Edson Fachin.

A ADI 7077 já havia sido votada em plenário virtual, com placar de quatro votos a zero contra a majoração das alíquotas, mas a sessão foi interrompida e transferida para o físico. Situação semelhante ocorreu com a ADI 7716, que teve seu julgamento virtual interrompido e aguarda nova data.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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