O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na quinta-feira (28), para derrubar uma lei do Maranhão que permite que os pais neguem a participação dos filhos em aulas sobre diversidade sexual, identidade de gênero e temas correlatos nas escolas públicas e privadas do Maranhão.
A Lei Ordinária nº 12.410/2024, promulgada pela Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) em outubro de 2024, garante aos responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos e tutelados em atividades pedagógicas que abordem temas relacionados à identidade de gênero, orientação e diversidade sexual, igualdade de gênero e assuntos semelhantes.
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A norma também determina que as instituições de ensino devem informar sobre qualquer iniciativa do tipo que possa ser realizada no ambiente escolar, respeitando a vontade dos responsáveis.
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.
No processo, as entidades destacaram que a legislação viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e discrimina grupos sociais vulneráveis.
Em seu voto, o ministro e relator Gilmar Mendes recordou que o STF já derrubou uma lei semelhante no Espírito Santo e, por isso, deve manter o entendimento de que apenas a União pode legislar sobre normas envolvendo gênero, identidade de gênero e orientação sexual nas escolas.
Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Como o colegiado é formado por 11 ministros, a votação já atingiu a maioria necessária para declarar a inconstitucionalidade da medida.
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