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STF derruba lei que punia invasores de propriedades privadas rurais no MT

A lei estadual proibia o recebimento de auxílios e benefícios dos programas sociais aos “ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas”
A lei foto mostra o ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso (ao centro), durante sessão em fevereiro de 2025.

A foto mostra o ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso (ao centro), durante sessão em fevereiro de 2025.

— Reprodução/STF

11 de março de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a lei estadual que estabelecia sanções a ocupantes ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no Mato Grosso. A decisão unânime dos ministros foi divulgada na última segunda-feira (10).

O colegiado julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em fevereiro. O órgão defendeu que a medida invade a competência privativa da União para legislar sobre o direito penal e de editar normas gerais de licitação pública.

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A lei nº 12.430/2024, de autoria do deputado Claudio Ferreira (PTB-MT), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso em fevereiro de 2024 e vedava o recebimento de auxílios e benefícios dos programas sociais mato-grossenses aos ocupantes e invasores “comprovadamente ilegais”.

A medida também proibiu a posse destas pessoas em cargos públicos de confiança ou contratações com o Poder Público Estadual.

Segundo o texto legislativo, a vedação deveria perdurar até o cumprimento integral da pena aplicada ao indivíduo, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

No julgamento da ADI, o ministro e relator da ação, Flávio Dino, destacou que a medida estadual não só invade o campo legislativo reservado à União, como também poderia criar uma “grave insegurança jurídica” por ampliar as sanções já previstas no Código Penal. 

Dino ainda reforçou que a proibição de contratações com o Poder Público do Mato Grosso cria restrições para além das impostas nas normas federais sobre o tema.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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