O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a lei estadual que estabelecia sanções a ocupantes ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no Mato Grosso. A decisão unânime dos ministros foi divulgada na última segunda-feira (10).
O colegiado julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em fevereiro. O órgão defendeu que a medida invade a competência privativa da União para legislar sobre o direito penal e de editar normas gerais de licitação pública.
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A lei nº 12.430/2024, de autoria do deputado Claudio Ferreira (PTB-MT), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso em fevereiro de 2024 e vedava o recebimento de auxílios e benefícios dos programas sociais mato-grossenses aos ocupantes e invasores “comprovadamente ilegais”.
A medida também proibiu a posse destas pessoas em cargos públicos de confiança ou contratações com o Poder Público Estadual.
Segundo o texto legislativo, a vedação deveria perdurar até o cumprimento integral da pena aplicada ao indivíduo, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
No julgamento da ADI, o ministro e relator da ação, Flávio Dino, destacou que a medida estadual não só invade o campo legislativo reservado à União, como também poderia criar uma “grave insegurança jurídica” por ampliar as sanções já previstas no Código Penal.
Dino ainda reforçou que a proibição de contratações com o Poder Público do Mato Grosso cria restrições para além das impostas nas normas federais sobre o tema.