O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou diretamente ao Plenário da corte o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim). A ação contesta a Lei 14.843/2024, que modificou a Lei de Execução Penal (LEP) para proibir as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”.
A medida está prevista na Lei das ADIs, permitindo que a ação seja julgada diretamente no mérito, sem análise preliminar do pedido de liminar. Fachin justificou a decisão pela relevância da questão para a ordem social e a segurança jurídica.
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O ministro também solicitou informações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça, com prazo de dez dias para resposta.
Após isso, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão também dez dias para se manifestar. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão emitir suas opiniões, sucessivamente, dentro de cinco dias cada.
Na ação, a Anacrim argumenta que a nova norma fere garantias constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a vida privada dos detentos, além de comprometer a reintegração social dos presos. A associação aponta ainda que a proibição das saidinhas contraria tratados internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que asseguram tratamento humano e digno à população carcerária.
“A extinção das saídas temporárias promovida pelo Congresso Nacional contraria esses preceitos internacionais, agravando as condições de encarceramento e dificultando a reintegração social dos presos, em violação aos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional”, relata a associação, em documento enviado ao órgão judiciário.