A Lei Estadual de nº 17.746, que institui como feriado o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, foi sancionada em São Paulo. A legislação publicada no Diário Oficial na quarta-feira (13) foi proposta pelo deputado estadual Teonilio Barba (PT). Antes a data era apenas ponto facultativo no estado, ou seja, ficava a critério de cada município considerar o dia como feriado.
A Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio da Coordenadoria de Políticas para a População Negra (CPPN), contribuiu com o Projeto de Lei (PL) através de opiniões, debates e a manifestação de parecer técnico que destacou a importância do dia 20 de novembro para a comunidade negra paulista.
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“É uma dívida do estado brasileiro com o nosso povo preto, uma dívida histórica que o Brasil tem. É um gesto importante do governador reconhecer o tema. A luta não para com a aprovação do dia da consciência negra como feriado dia 20 de novembro em todo estado de São Paulo. É uma luta que precisamos continuar perseguindo e combater todo tipo de preconceito. “, disse o deputado Barba, em publicação nas redes sociais. Esse foi o primeiro PL de autoria do parlamentar sancionado no estado em nove anos de mandato.
Desde 2011, a data também é celebrada como Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra, instituído pela Lei Federal de n° 12.519, que remete à data de morte do líder do quilombo dos Palmares.
Como essa lei não transformou a data em feriado nacional, os governos de cada estado e/ou cidades do Brasil tiveram a faculdade de optar pelo seu reconhecimento. Em alguns estados, como Alagoas, Amazonas, Amapá e Mato Grosso, e em cerca de 126 municípios paulistas, o feriado já foi decretado.