O Projeto de Lei (PL) 2521/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, exige que profissionais de saúde da rede pública e privada informem de maneira imparcial as vítimas de estupro sobre o direito à realização de aborto em caso de gravidez resultante da violência. Além disso, esses profissionais deverão indicar o hospital de referência para a realização do procedimento.
Segundo a proposta, de autoria da deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), a informação deve ser repassada ao representante legal se a vítima for menor de idade ou legalmente incapaz. A comunicação deverá ser registrada no prontuário de atendimento, com a assinatura da vítima ou do representante legal. O não cumprimento dessa obrigação será considerado crime de omissão de socorro, conforme prevê o Código Penal.
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O projeto também proíbe encaminhar a vítima de estupro para atendimento pré-natal, perinatal, parto ou maternidade sem que ela seja previamente informada sobre a possibilidade legal de realizar o aborto. As equipes de saúde da família e pré-natal da Atenção Primária em Saúde serão treinadas para identificar casos em que a informação não tenha sido fornecida e as vítimas estejam prosseguindo com a gestação por desconhecimento de seu direito ao aborto em caso de estupro.
“Embora haja respaldo jurídico para a realização do aborto nesses casos, não raro mulheres e crianças vítimas de estupro são direcionadas ao acompanhamento pré-natal, perinatal, parto ou maternidade, em vez de serem adequadamente informadas sobre a possibilidade de realização do aborto”, critica a autora da proposta.
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.