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Deputado propõe mostrar frequência cardíaca do feto a gestantes que buscam aborto legal

Proposta pretende instaurar protocolo “Ouça o Coração. Não Aborte.” nos hospitais da rede pública e privada que integram os serviços de aborto legal do Sistema Único de Saúde
Imagem mostra uma mulher acompanhada de sua filha bebê durante protesto em prol do aborto legal, em São Paulo.

Foto: Mauro Pimentel / AFP

2 de agosto de 2024

Tramita na Câmara de Deputados o Projeto de Lei (PL) 2490/2023, que propõe o oferecimento de exames de imagem para gestantes visualizarem a frequência cardíaca do feto antes dos procedimentos de aborto legal.

De autoria do deputado federal Alex Santana (Republicanos-BA), o projeto visa aplicar o protocolo “Ouça o Coração. Não Aborte” nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e nos serviços privados que integram o sistema. A medida pretende tornar obrigatório o oferecimento do exame às pessoas que estiverem em busca de um aborto legal.

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Tais procedimentos são garantidos pela legislação brasileira nos casos de gestação resultante de violência sexual, anencefalia fetal ou quando a gravidez apresenta risco à saúde da pessoa gestante.

O texto da proposta aponta que o atual processo de interrupção de gravidez é feito “sem que seja oportunizada à gestante a possibilidade de ouvir os batimentos cardíacos do bebê”, o que evidenciaria “a existência de um ser humano distinto em seu ventre – e não de um simples aglomerado de células”.

De acordo com o PL, a mulher não poderá ser obrigada, constrangida ou pressionada a realizar o exame, mediante a pena de aplicação de penalidades ético-disciplinares, cíveis e penais ao profissional que infringir a norma. Mas a proposta salienta o intuito de influenciar as gestantes a desistir do método.

“A nossa intenção é dar acesso à informação, para que a mulher que pretende se submeter ao aborto legal possa, de forma consciente, ponderada e raciocinada, decidir se realmente deseja interromper o processo gestacional”, aponta trecho da justificativa do projeto.

A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Lei semelhante foi suspensa em Maceió

Em janeiro de 2024, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) suspendeu uma lei similar, em Maceió, que obrigava gestantes a ver imagens do feto antes de realizar o aborto legal nos hospitais da rede pública de saúde.

A lei 7.492 determinava que a equipe médica mostrasse o desenvolvimento do feto semanalmente. A medida ainda exigia que fosse detalhado “todos os possíveis efeitos colaterais físicos e psíquicos decorrentes do abortamento”, além de apresentar programas de acolhimento para recém-nascidos e informar sobre a possibilidade de adoção pós-parto.

A decisão do desembargador Fábio Costa Ferrario entendeu que a norma desconsiderava as consequências psicológicas e emocionais de prosseguir com uma gravidez decorrente de violência sexual. 

Ao classificar como inconstitucional, o Ferrario apontou que a medida “ressuscita uma culpabilização perpetrada contra essas mulheres que optaram por interromper a vida intrauterina, em decorrência de uma dolorosa e inesperada circunstância”.

  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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