Pesquisar
Close this search box.

PGR diz que teto de recursos para candidatos negros pode ser ‘mal interpretado’ por partidos

Norma contraria princípios constitucionais como igualdade, segurança jurídica e pluralismo político
Imagem mostra uma mulher negra próxima às urnas eletrônicas.

Foto: Douglas Magno / AFP

30 de agosto de 2024

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que contesta um trecho da Emenda Constitucional que obriga os partidos políticos a repassar 30% do valor recebido dos fundos públicos de campanha para candidaturas de pessoas negras (pretas e pardas).

Gonet acredita que a norma, da forma como está escrita, pode ser mal interpretada como um teto máximo para os partidos, o que contraria as normas atuais e princípios constitucionais como igualdade, segurança jurídica e pluralismo político.

Quer receber nossa newsletter?

Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!

Segundo o procurador, até a promulgação na semana passada, a regra para a distribuição dos fundos públicos eleitorais estabelecia o percentual mínimo de 30% a essas candidaturas. No entanto, o repasse deve ser feito de forma proporcional à quantidade de candidatos declarados pretos e pardos em cada partido. 

Se a legenda registrar 50% de candidaturas de pessoas negras, por exemplo, o repasse dos valores recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário deve seguir o mesmo patamar. Esse é o critério adotado desde as eleições de 2020, com base em decisões do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir de 2021, a regra também foi incluída em resolução do TSE que trata dessa distribuição.

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PGR sustenta que modificar esse critério tornando fixa a cota de recursos para candidaturas de pessoas negras representa uma afronta não só ao princípio da segurança jurídica, mas à exigência de igualdade de direitos e de uma sociedade justa e livre de discriminação. 

“A limitação do percentual, por importar desconsideração ao fator da proporcionalidade, é, na realidade, elemento indutor de discriminação e, portanto, de aversão dos valores fundantes da ordem constitucional de 1988, protegidos como cláusulas pétreas”, afirmou Gonet, em nota oficial.

Diante disso, o PGR pede que o STF afaste a interpretação do trecho que fixa em 30% o percentual de recursos provenientes dos fundos públicos de campanha a ser destinados a candidatos pretos e pardos. 

Caso não seja dada ao texto interpretação que atenda os princípios constitucionais, Gonet sugere que o trecho seja declarado inconstitucional. O procurador pede ainda a concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos da nova regra, dada a proximidade das eleições municipais e os riscos que a mudança de entendimento pode trazer para candidatos e candidatas negras.

  • Mariane Barbosa

    Curiosa por vocação, é movida pela paixão por música, fotografia e diferentes culturas. Já trabalhou com esporte, tecnologia e América Latina, tema em que descobriu o poder da comunicação como ferramenta de defesa dos direitos humanos, princípio que leva em seu jornalismo antirracista e LGBTQIA+.

Leia Mais

Destaques

AudioVisual

Podcast

Cotidiano